Justiça proíbe posto de combustíveis de exigir que funcionárias trabalhem usando cropped e legging; entenda

Uma ex-funcionária de um posto de gasolina, com nome de Posto Power, localizado em Afogados, na Zona Oeste do Recife, relatou que a nova gestão da empresa passou a exigir que frentistas utilizassem legging e cropped, seguindo um suposto “padrão de corpo”, após mudanças introduzidas em setembro no estabelecimento. Segundo ela, toda a equipe antiga […]
Sinpospetro-PE Divulgação

Uma ex-funcionária de um posto de gasolina, com nome de Posto Power, localizado em Afogados, na Zona Oeste do Recife, relatou que a nova gestão da empresa passou a exigir que frentistas utilizassem legging e cropped, seguindo um suposto “padrão de corpo”, após mudanças introduzidas em setembro no estabelecimento. Segundo ela, toda a equipe antiga foi demitida e substituída por trabalhadoras alinhadas ao novo perfil estético desejado. As novas orientações incluíam customização das roupas, uso de peças justas e até comportamentos destinados a chamar a atenção de clientes.

A ex-empregada afirmou ainda que eram feitas recomendações para que as funcionárias se posicionassem estrategicamente para atrair motoristas e até gravassem vídeos dançando para redes sociais durante o expediente. Para ela, a situação foi humilhante, especialmente porque as mudanças foram impostas sem aviso prévio e sem qualquer suporte da empresa. O caso motivou uma denúncia ao Sindicato dos Empregados em Postos de Combustíveis de Pernambuco.

A partir da denúncia, o sindicato ingressou com uma ação judicial alegando violação da Convenção Coletiva de Trabalho, falta de recolhimento do FGTS e imposição de uniforme inadequado. O advogado da entidade afirmou que a prática objetificava o corpo das trabalhadoras e feria sua dignidade. Ele destacou ainda que a equipe só tomou conhecimento das mudanças após a troca de gestão, reforçando o clima de pressão e desconforto entre as frentistas.

A Justiça do Trabalho deferiu uma liminar proibindo o uso obrigatório das roupas consideradas impróprias, classificando a prática como geradora de constrangimento, vulnerabilidade e risco de assédio. A decisão determinou que o posto forneça, em até cinco dias, uniformes adequados, como calças de corte reto e camisas de tamanho padrão, sob pena de multa diária de R$ 500 por funcionária. A magistrada também destacou que as fotos anexadas ao processo evidenciam peças “justas e curtas”, inadequadas ao ambiente laboral.

Em resposta, a FFP Comércio de Combustíveis, responsável pelo posto, alegou que a decisão judicial “não reflete a realidade dos fatos”, afirmando que as imagens apresentadas não correspondem a funcionárias da empresa. A distribuidora Petrobahia também declarou que a foto divulgada é antiga e que o posto está sob nova administração desde outubro, seguindo normas de segurança e fardamento. Apesar da liminar, o sindicato afirma que as frentistas seguem trabalhando com legging e cropped, e a funcionária que denunciou o caso abriu processo de rescisão indireta.

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