Nova lei autoriza poda de árvores em caso de risco se órgão ambiental não responder em 45 dias

Sancionada por Lula, norma permite ação por profissional habilitado diante da omissão do poder público

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei nº 15.299, que autoriza a poda ou remoção de árvores em áreas públicas ou privadas em caso de risco, quando o órgão ambiental não responder em até 45 dias a solicitações feitas por cidadãos.

Publicada no Diário Oficial da União na terça-feira (23), a nova norma altera a Lei de Crimes Ambientais (nº 9.605/1998) e tem como objetivo garantir mais agilidade em casos onde a demora na autorização pode comprometer a segurança de pessoas e o patrimônio.

De acordo com a nova regra, o pedido de corte ou poda deve ser acompanhado de laudo técnico emitido por profissional qualificado. Se não houver resposta no prazo de 45 dias, o solicitante estará automaticamente autorizado a realizar o serviço, desde que seja feito por profissional habilitado.

O autor da proposta, deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), argumenta que a medida busca reduzir a burocracia e evitar acidentes causados por quedas de árvores ou galhos. O relator do projeto no Senado, Sérgio Moro (União-PR), reforçou que a proposta tem foco em evitar apagões elétricos, comuns após eventos climáticos extremos.

A discussão ganhou destaque após episódios recentes em São Paulo, onde vendavais deixaram milhões sem energia. A disputa entre a Prefeitura e a concessionária Enel sobre a responsabilidade pelas podas mostrou a urgência de novos mecanismos de resposta rápida.

Fora das condições previstas pela nova lei, continua válida a penalidade para danos a plantas ornamentais, com detenção de três meses a um ano e multa.

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