Pernambuco passou a contar, a partir deste mês, com a Política Estadual de Prevenção ao Afogamento Infantil, instituída pela Lei nº 19.169, de 5 de janeiro de 2026. A nova legislação é fruto de projeto de autoria do deputado estadual Edson Vieira e tem como objetivo reduzir os índices de afogamento envolvendo crianças em todo o estado.
A política estabelece diretrizes voltadas à segurança infantil em ambientes aquáticos, com destaque para a supervisão permanente de pais e responsáveis, a adoção de medidas preventivas e o estímulo à prática da natação. Também há incentivo ao uso de equipamentos de segurança, como coletes salva-vidas, ampliando a proteção já prevista na legislação estadual sobre piscinas e áreas de lazer com água.
Entre os eixos da lei estão ainda a realização de campanhas educativas, a capacitação da população em primeiros socorros e o incentivo à criação e adequação de espaços públicos seguros para atividades aquáticas destinadas ao público infantil. A iniciativa busca fortalecer a cultura da prevenção e do cuidado com a infância.
Para o autor do projeto, a nova política representa um avanço importante na proteção das crianças pernambucanas. Segundo o parlamentar, prevenir o afogamento infantil é uma medida essencial de saúde pública, que passa pela orientação das famílias, pela conscientização da sociedade e pela adoção de ações permanentes de segurança.


