Procon alerta para cobranças indevidas de taxa extra na matrícula escolar em Pernambuco; entenda

Denúncias podem ser efetuadas por consumidores munidos da devida documentação por e-mail ou presencialmente

Com a aproximação do início do ano letivo, pais e responsáveis precisam redobrar a atenção quanto a possíveis abusos nas listas de materiais escolares e na cobrança de taxas adicionais, especialmente quando essas exigências são vinculadas à efetivação da matrícula. Essa prática, que se repete em outras instituições do estado, é considerada irregular pelo Procon Pernambuco.

Uma denúncia envolvendo a cobrança de uma taxa extra para eventos em uma escola de educação infantil localizada na Zona Norte do Recife foi registrada após um comunicado encaminhado às famílias. A instituição de ensino informou que a matrícula para o começo das aulas, marcado para o dia 2 de fevereiro, somente seria confirmada após a entrega completa do material escolar ou o pagamento da taxa correspondente, além da quitação da chamada “taxa de eventos escolares”.

De acordo com uma nota técnica do órgão de defesa do consumidor, a cobrança obrigatória desse tipo de taxa, frequentemente apontada como uma das principais queixas dos pais, é ilegal. Atividades realizadas dentro ou fora do ambiente escolar que gerem custos e que não estejam previstas no plano pedagógico devem ter caráter opcional e não podem prejudicar o processo educacional do aluno caso não sejam contratadas.

O consumidor pode efetuar denúncia, devidamente documentada, por e-mail, pelo denuncia@procon.pe.gov.br, ou presencialmente na sede do Procon, localizada na Rua Floriano Peixoto, 141, no bairro Santo Antônio.

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