Justiça garante posse a idoso aprovado em concurso após exclusão indevida; entenda

Eliminação teria acontecido sob justificativa de ausência de documentação

O caso do idoso que precisou recorrer à Justiça para garantir a posse em um cargo público, em Camocim de São Félix, no Agreste de Pernambuco, teve início após a alegação de falta de um documento referente aos antecedentes criminais.

Aos 63 anos, o candidato foi aprovado em concurso público para o cargo de auxiliar de serviços gerais. Conforme documento do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), ele chegou a ser oficialmente convocado pela prefeitura, por meio de uma portaria publicada no Diário Oficial do município, para assumir a função.

De acordo com os autos do processo, o idoso, assistido pela Defensoria Pública de Pernambuco, atendeu à convocação dentro do prazo estipulado e apresentou toda a documentação exigida.

Além disso, foi submetido ao exame médico admissional, no qual foi considerado apto para o exercício do cargo.

Segundo a Defensoria Pública, o candidato foi surpreendido ao ser informado de que teria sido eliminado do concurso sob a justificativa de ausência de documentação.

Ainda conforme o relato, a informação sobre a desclassificação por suposta falta do documento de antecedentes criminais teria sido comunicada apenas verbalmente, sem qualquer notificação formal.

Diante da situação, o candidato afirmou ter protocolado um requerimento administrativo e reapresentado outra via do mesmo documento que já havia sido entregue anteriormente.

Mesmo assim, ele aguardou uma resposta oficial da prefeitura, que não teria sido apresentada. Posteriormente, ainda segundo o processo, a administração municipal teria reiterado de forma verbal a decisão de manter a eliminação.

Foi diante desse cenário que a Defensoria Pública ingressou com ação judicial para assegurar o direito do candidato de assumir o cargo.

Na decisão, a Justiça reconheceu a irregularidade no procedimento adotado pelo município quanto à forma de comunicação.

O Judiciário também determinou que o candidato fosse formalmente notificado, além de garantir sua nomeação, posse e início do exercício na função.

No entendimento da Justiça, “a jurisprudência tem reiteradamente afirmado que a eliminação de candidato em concurso público, sob alegação de ausência de documentação, sem prévia e formal notificação pessoal, viola os princípios constitucionais da legalidade, publicidade, razoabilidade e segurança jurídica”.

Em nota, a Defensoria Pública informou que o candidato foi convocado pelo Município de Camocim de São Félix, apresentou toda a documentação dentro do prazo previsto e foi considerado apto nos exames médicos admissionais. No entanto, no dia marcado para a posse, foi impedido de assumir o cargo, sendo comunicado apenas verbalmente sobre sua exclusão do certame, sob a alegação de pendência documental, sem a devida notificação formal.

De acordo com a Defensoria, o candidato aprovado é morador de Olinda e teve sua identidade preservada em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A decisão favorável ao candidato foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco. A juíza de primeira instância reafirmou a irregularidade na forma de comunicação adotada pela gestão municipal e determinou a notificação pessoal do candidato, bem como sua nomeação, posse e entrada em exercício no cargo.

Ainda conforme a Defensoria Pública de Pernambuco, o município de Camocim de São Félix recorreu da decisão, alegando que a comunicação por e-mail estaria prevista no edital do concurso. No entanto, o TJPE manteve o entendimento inicial.

A Segunda Turma da Câmara Regional considerou que a mudança unilateral no meio de comunicação, sem comprovação de que o candidato teve ciência efetiva, violou princípios como a razoabilidade, a segurança jurídica e a confiança legítima.

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