Justiça reduz pena de Sérgio Hacker, ex-prefeito que pagava domésticas com dinheiro público

A pena foi reduzida para 2 anos , 2 meses e 20 dias

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu a pena e concedeu regime aberto de Sérgio Hacker Corte Real, ex-prefeito do município de Tamandaré, no Litoral Sul de Pernambuco, condenado por uso indevido de verba pública. A pena foi reduzida para 2 anos , 2 meses e 20 dias.

O ex-gestor pagava as suas funcionárias domésticas com dinheiro da prefeitura.

Sérgio é marido de Sarí Corte Real, condenada a 7 anos de prisão pelo crime de abandono de incapaz após a morte do menino Miguel Otávio, de 5 anos, que caiu do nono andar de um prédio de luxo no Centro do Recife, em junho de 2020.

Os salários de Mirtes Renata e Marta Santana, mãe e avó do menino Miguel, respectivamente, e de uma terceira funcionária, eram pagos através de nomeações em cargos públicos .

Inicialmente, na decisão de primeira instância, a pena foi estabelecida em 15 anos de prisão, a serem cumpridos em regime fechado, com aplicação de concurso material, quando há mais de um crime praticado.

A mudança aconteceu após o Tribunal Regional da 5ª Região (TRF5) afastar esse entendimento e fixar a pena em 4 anos e 2 meses de reclusão, para ser cumprida em regime semiaberto. A decisão da redução foi do ministro Reynaldo Soares da Fonseca. No último dia 9 de janeiro, o magistrado deu parcial provimento a recurso especial da defesa.

Após a nova interpretação, a pena foi reduzida para 2 anos, 2 meses e 20 dias em regime semi-aberto, e substituída por duas penas restritivas que serão definidas pelo Juízo das Execuções.

O ministro entendeu que houve ilegalidade na fixação da pena-base acima do mínimo legal e frisou que “a simples indicação de que parte dos valores era proveniente do Fundeb [Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação], sem que se tenha indicado repercussão concreta sobre a educação do Município, não autoriza o aumento da pena-base”.

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