O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) obteve o afastamento imediato e sem remuneração de uma servidora da Prefeitura de Cedro, no Sertão do estado, após constatar o uso de um certificado de pós-graduação falso para conquistar um cargo de bioquímica em concurso público.
A decisão foi proferida pela 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), reformando uma sentença anterior que havia negado o pedido liminar.
Segundo o MPPE, o documento fraudulento foi decisivo para a pontuação na prova de títulos e consequente nomeação da servidora. A instituição de ensino superior mencionada no certificado confirmou oficialmente que a mulher nunca concluiu as disciplinas obrigatórias nem defendeu o TCC, requisitos básicos para a titulação.
O Promotor de Justiça de Serrita, Leon Klinsman, ajuizou Ação Civil de Improbidade Administrativa para interromper o recebimento indevido de salários. Após o indeferimento inicial, o MPPE recorreu e obteve decisão favorável em segunda instância.
Além da esfera cível, a servidora também foi denunciada criminalmente por:
Falsificação de documento público (Art. 297 do Código Penal)
Uso de documento falso (Art. 304 do Código Penal)
O MPPE pede ainda a anulação definitiva da nomeação e a devolução dos valores recebidos.
O caso segue aguardando julgamento do mérito.
MPPE consegue afastar servidora de Cedro por uso de diploma falso em concurso público
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) obteve o afastamento imediato e sem remuneração de uma servidora da Prefeitura de Cedro, no Sertão do estado, após constatar o uso de um certificado de pós-graduação falso para conquistar um cargo de bioquímica em concurso público. A decisão foi proferida pela 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal […]
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