A Justiça de Pernambuco suspendeu, com efeito imediato, o aumento da tarifa de ônibus na Região Metropolitana do Recife, que havia sido aprovado pelo Conselho Superior de Transporte Metropolitano (CSTM) em 15 de janeiro. A decisão foi proferida pelo 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital e impede o reajuste do Bilhete Único, que passaria de R4,30 para R 4,50 a partir de 1º de fevereiro.
A medida atende a uma ação movida por Pedro Josephi, presidente da Frente de Luta pelo Transporte Público (FLTP) e membro titular do CSTM. Segundo a ação, a reunião que aprovou o aumento teve uma série de irregularidades formais e materiais, como convocação fora do prazo regimental, ausência de dados técnicos e possível conflito de interesses na composição do Conselho.
Na decisão, a juíza Nicole de Faria Neves citou o risco de prejuízo imediato à população e a ausência de relatórios essenciais para embasar o reajuste. A suspensão valerá até nova deliberação da Justiça.


