Anvisa aprova novas regras para uso de cannabis medicinal no Brasil

As medidas valem apenas para pessoas jurídicas e não liberam o plantio para a população em geral

Por Igor Cardim – CBN Brasília

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou de forma unânime, nesta quarta-feira (28), uma resolução que autoriza o cultivo da cannabis exclusivamente para fins medicinais e farmacológicos no Brasil, com regras restritas. A medida vale apenas para pessoas jurídicas — empresas, instituições de pesquisa e associações de pacientes — e não libera o plantio para a população em geral nem trata do uso recreativo da planta. 

A decisão cumpre determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que exigiu a regulamentação do tema. A norma estabelece três modelos de autorização:

– voltado à produção industrial, permitindo que empresas cultivem cannabis para fabricar produtos à base da planta, com teor de THC limitado a até 0,3%, uso de cultivares registradas e controle sanitário rigoroso

– pesquisa científica, restrita a universidades reconhecidas pelo MEC, institutos de ciência e tecnologia, indústrias farmacêuticas e órgãos de defesa do Estado, com exigência de inspeções prévias, barreiras físicas, vigilância permanente e proibição de comercialização ou doação dos produtos obtidos;

– criação de um instrumento regulatório específico para associações de pacientes, sem fins lucrativos, autorizadas a produzir derivados apenas para seus associados, sem permissão de venda.

As resoluções também incluem a cannabis na lista de substâncias sob controle especial no país, ao lado de entorpecentes e psicotrópicos, e impõem rastreabilidade, análise laboratorial de todos os lotes e fiscalização contínua.

Segundo a Anvisa, os pedidos de autorização serão avaliados individualmente, conforme a finalidade apresentada e o cumprimento integral dos critérios técnicos e de segurança definidos. Para o diretor da Anvisa, Thiago Campos, as regras mostram o real potencial farmacêutico da planta.

“Parte-se da premissa de que o cultivo regulado, seguro e monitorado, vedado qualquer uso recreativo comercial não autorizado ou desvinculado da cadeia sanitária formal, viabiliza a produção do insumo. O insumo possibilita, em estágios mais avançados, a produção de medicamentos e a pesquisa fornece o substrato necessário para determinar com maior precisão o real potencial terapêutico da planta. Sem essa determinação, o desconhecimento tende a ocupar o espaço decisório no manejo de condições de saúde”, disse.

Após a publicação da norma, empresas e instituições de pesquisa tem prazo de 60 dias para se adequar às novas regras. Já as associações de pacientes contam com um período de até cinco anos para implementar seus projetos. A agência reforça que, apesar do avanço regulatório, o cultivo segue restrito e controlado, sem liberação ampla para uso ou plantio doméstico.

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