A Procuradoria da Câmara Municipal do Recife emitiu parecer que define os ritos a serem adotados na tramitação do pedido de impeachment do prefeito João Campos (PSB). A solicitação foi protocolada em dezembro de 2025 pelo vereador Eduardo Moura (Novo) e tem como base a alteração no resultado de um concurso público para procurador municipal.
Segundo o entendimento da Procuradoria, o pedido deve ser lido pelo presidente da Câmara, vereador Romerinho Jatobá (PSB), no dia 3 de fevereiro, durante a primeira sessão ordinária do Legislativo municipal em 2026. Após a leitura, caberá ao plenário decidir se admite ou não o prosseguimento do processo. A manifestação foi proferida na terça-feira (27). Procurada, a Prefeitura do Recife informou que não irá se pronunciar.
O pedido de impeachment surgiu após a mudança no resultado do concurso para procurador do município. Inicialmente, o advogado Marko Venício dos Santos Batista havia sido o único aprovado nas vagas destinadas a pessoas com deficiência (PCD), mas deixou de ser nomeado após a reclassificação de Lucas Vieira Silva, que havia concorrido pela ampla concorrência.
Lucas Vieira solicitou reinscrição como candidato PCD dois anos após a inscrição no concurso, após receber diagnóstico de autismo. Apesar de pareceres contrários de três procuradoras concursadas, o pedido foi acolhido pelo procurador-geral do município, Pedro Pontes, cargo de livre nomeação do prefeito. Após críticas e questionamentos de entidades como a Associação Nacional das Procuradoras e dos Procuradores Municipais (ANPM) e a Associação dos Procuradores do Município do Recife (APMR), João Campos voltou atrás e nomeou o candidato inicialmente aprovado.
Ritos do processo – O pedido de impeachment sustenta que o prefeito cometeu crime de responsabilidade e atos de improbidade administrativa ao autorizar a mudança no resultado do concurso. Caso o pedido seja admitido, as supostas irregularidades passarão a ser apuradas no âmbito do Legislativo, e o prefeito poderá ser afastado do cargo durante a tramitação.
O parecer da Procuradoria resolveu divergências entre normas locais e o Decreto-Lei nº 201, de 1967, que trata dos crimes de responsabilidade de prefeitos e vereadores. Entre os pontos esclarecidos estão a forma de votação e o quórum necessário para admissibilidade do pedido.
De acordo com o documento, a votação será nominal e o prosseguimento do pedido dependerá do voto favorável da maioria simples dos 37 vereadores da Casa de José Mariano. Caso seja admitido, será formada uma comissão processante, composta por vereadores sorteados. Se não houver votos suficientes, o pedido será arquivado.
O vereador Eduardo Moura, autor da solicitação, não poderá votar nem integrar a comissão processante. Nessa hipótese, o suplente George Bastos (Novo) será convocado para exercer essas funções.
Argumentos do pedido – No requerimento, Eduardo Moura aponta possível favorecimento pelo fato de Lucas Vieira Silva ser filho de um juiz do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e de uma procuradora do Ministério Público de Contas. Segundo o vereador, ambos seriam autoridades com poder de influência relevante sobre o prefeito.
O documento também menciona a promoção do juiz Rildo Vieira da Silva, pai de Lucas, em outubro de 2025, para a Vara Regional de Crimes Contra a Administração Pública, no mesmo período em que a vaga na Procuradoria do Município foi aberta. Ainda conforme o pedido, o magistrado teria atuado em processos de grande repercussão envolvendo recursos públicos.
À época, João Campos classificou a iniciativa como “oportunismo eleitoral” e afirmou confiar na Câmara Municipal. O prefeito também destacou que tem um filho com síndrome de Down e reiterou que a defesa dos direitos das pessoas com deficiência é uma causa pessoal.
Decisão judicial – Também na terça-feira (27), o Tribunal de Justiça de Pernambuco negou mandado de segurança apresentado por Lucas Vieira Silva, que buscava reverter a nomeação de Marko Venício dos Santos Batista. Na decisão, o desembargador André Oliveira da Silva Guimarães afirmou que a reclassificação conferiu “tratamento vantajoso a candidato em detrimento dos demais”, em afronta às regras do edital e ao princípio da isonomia.
Segundo o magistrado, o edital do concurso estabelecia de forma clara os critérios para concorrência às vagas reservadas às pessoas com deficiência, exigindo declaração no ato da inscrição e apresentação de laudo médico dentro do prazo previsto, requisitos que não teriam sido atendidos no caso.


