O presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador Ricardo Paes Barreto, suspendeu a liminar que impedia o reajuste da tarifa de ônibus na Região Metropolitana do Recife (RMR) de R$ 4,20 para R$ 4,50, a pedido do Governo de Pernambuco. Com isso, o novo valor passa a ser cobrado a partir deste domingo (1º), após a homologação pela Agência de Regulação de Pernambuco (ARPE).
A liminar barrando o aumento havia sido concedida pela juíza Nicole de Faria Neves, do 5º Juizado da Fazenda Pública da Capital, na última sexta-feira (23), por supostas irregularidades e ilegalidades apresentadas pela representação estudantil na 43ª reunião do Conselho Superior de Transporte Metropolitano (CSTM), em 15 de janeiro, quando o aumento foi definido.
Na decisão, o desembargador Ricardo Paes Barreto argumenta que uma liminar só pode ser concedida quando há risco grave à ordem, segurança ou economias públicas – o que não caberia ao caso. Além disso, para Paes Barreto, impedir o reajuste poderia levar à redução da frota, diminuição da oferta de ônibus e demissão de trabalhadores, afetando milhões de usuários.
“A decisão atende a um pedido do Governo de Pernambuco, que alegou risco de grave prejuízo à ordem e à economia públicas caso o aumento fosse mantido suspenso. (…) O Estado comprovou que a manutenção da liminar poderia gerar um impacto anual superior a R$ 41 milhões em subsídios adicionais ao sistema de transporte, além de comprometer a continuidade do serviço”, pontua o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) em nota enviada à CBN Recife.
Reação
Representante dos estudantes no CSTM, o advogado Pedro Josephi, autor da representação que gerou a liminar pelo 5º Juizado da Fazenda Pública da Capital, afirmou à CBN Recife que o movimento vai recorrer ao Plenário do Tribunal e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para tentar reverter a medida tomada pelo desembargador Ricardo Paes Barreto.
“A Justiça já tinha reconhecido as irregularidades, os abusos e as ilegalidades desse aumento de passagem por falta de respeito ao regimento, à moralidade e ao erário. No entanto, o presidente do TJPE, lamentavelmente, sequer nos recebeu para que pudéssemos apresentar as nossas razões. E em uma decisão unilateral, mandou suspender a liminar, dizendo que, caso a liminar continuasse em vigor, iria gerar demissão dos trabalhadores e impedir a renovação da frota. Mas, com todo o respeito que nós temos ao presidente, não é isso que irá acontecer”, declarou.
Em sua decisão, o desembargador Ricardo Paes Barreto ainda pontua que “eventuais questionamentos formais sobre a reunião do CSTM devem ser analisados de forma aprofundada no processo principal, e não em decisão liminar”. O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) também apura as possíveis ilegalidades.


