TSE mantém decisão que afasta abuso de poder econômico em eleição de Sertânia

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou seguimento ao recurso especial apresentado pela Coligação Frente Popular de Sertânia e manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) que julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apontava suposto abuso de poder econômico nas eleições municipais de 2024 no município de Sertânia, no […]
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou seguimento ao recurso especial apresentado pela Coligação Frente Popular de Sertânia e manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) que julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apontava suposto abuso de poder econômico nas eleições municipais de 2024 no município de Sertânia, no Sertão do estado. 

A ação questionava a atuação de empresa vinculada à então candidata a prefeita Pollyanna Barbosa de Abreu e à candidata a vice-prefeita Teresa Raquel Rufino de Siqueira Viana, além de vereadores eleitos, sob a alegação de distribuição de brindes, prestação de serviços gratuitos, uso de maquinário e veiculação de publicidade em rádio local com possível viés eleitoral.

Em primeira instância, a Justiça Eleitoral havia reconhecido parcialmente o pedido e aplicado sanções como cassação de registros e declaração de inelegibilidade. No entanto, o TRE-PE reformou a sentença ao entender que não houve provas robustas capazes de demonstrar desvio de finalidade nem gravidade suficiente para caracterizar abuso de poder econômico.

Ao analisar o caso, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator no TSE, destacou que, conforme a jurisprudência da Corte, a procedência de ações desse tipo exige prova robusta e gravidade capaz de comprometer a legitimidade e a normalidade do pleito. Segundo o entendimento, rever as conclusões do TRE-PE demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial.

O relator também ressaltou que patrocínios a eventos tradicionais, como cavalgadas e comemorações do Dia das Mães, bem como publicidade comercial em rádio, não apresentaram pedido explícito ou subliminar de voto, nem vínculo direto com campanha eleitoral.

Com isso, o TSE manteve o entendimento de improcedência da AIJE e afastou qualquer penalidade aos investigados, reforçando que o processo eleitoral sancionatório exige alto grau de certeza probatória antes da aplicação de medidas que afetem mandatos e direitos políticos.

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