Prefeitura de Araçoiaba, no Grande Recife, proíbe uso de máscaras durante o Carnaval

Especialistas ouvidos pela CBN Recife divergem sobre o tema

A prefeitura de Araçoiaba, no Grande Recife, publicou um decreto proibindo o uso de máscaras, capuzes, capacetes, pintura facial que cubra todo o rosto, ou de qualquer objeto que dificulte a identificação do folião durante o Carnaval.  Segundo a gestão, a medida está baseada na Lei Municipal nº 33/1998, para garantir “a segurança, a ordem pública e a tranquilidade de foliões, moradores e visitantes”.

A publicação do decreto tem ganhado repercussão nas redes sociais pela discussão sobre a restrição da liberdade. Segundo a prefeitura, Polícia Militar (PMPE), Polícia Civil (PCPE) e Guarda Civil poderão abordar pessoas com o rosto coberto. Caso o folião se recuse a retirar o objeto, o item pode ser apreendido, e a pessoa, encaminhada para identificação. 

A prefeitura de Araçoiaba também pede aos organizadores de blocos, bailes e eventos que impeçam a entrada ou permanência de pessoas com o rosto totalmente coberto. “O Carnaval é momento de alegria, cultura e diversão, e cuidar das pessoas também é garantir um ambientes seguro para todos”, diz o post publicado nas redes sociais da gestão municipal.

A reportagem da CBN Recife procurou especialistas em Direito Constitucional para comentar sobre o tema. O advogado Maurício Rands, professor de Direito Constitucional da Universidade Católica de Pernambuco (Unicap), se colocou contrário à lei, de 1998.

“Há violação de pelo menos três incisos do artigo 5º da Constituição, que fala sobre os Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. São os incisos IX, sobre liberdade de expressão; X, voltado à vida privada; e XV, sobre o direito à locomoção. Inclusive, caso alguém seja detido com base nessa lei, é possível entrar com Habeas Corpus declarando a inconstitucionalidade”, afirmou.

Já o advogado Helder Oliveira, também professor de Direito Constitucional da Unicap, pontuou que cada Câmara Municipal tem a competência para legislar sobre assuntos de interesse local, destacando que há amparo nos problemas sentidos pelo município à época da criação da lei.

“Eu penso que, do ponto de vista da competência, o município pode legislar sobre o assunto, e acho que mesmo trazendo restrição a um direito fundamental (liberdade), que também não pode ser restringido por qualquer motivo, se o argumento é a preservação da segurança, é válido. Isso significa restrição a um direito individual em prol da coletividade.  Mas também há um custo político em se manter uma legislação como essa, com uma repercussão negativa”, concluiu.

Por meio de nota, a prefeitura de Araçoiaba disse respeitar o fomento ao debate público, mas reforçou que a norma não proíbe fantasias nem manifestações culturais, estabelecendo limites quanto ao uso de adereços que comprometem a identificação, para prevenir situações de risco e coibir práticas ilícitas. A prefeitura também destacou que a medida está baseada em práticas adotadas por outras cidades do país em eventos de grande porte.

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