O Posto São Rafael, localizado no bairro da Mustardinha, na Zona Oeste do Recife, foi condenado a pagar R$ 20 mil por danos morais coletivos após exigir que frentistas utilizassem leggings como parte do uniforme de trabalho. A sentença também determina que a empresa São Rafael Comércio de Petróleo LTDA, responsável pelo estabelecimento, forneça vestimenta adequada às funcionárias. A decisão foi proferida pela juíza Ana Carolina Bulhões Carneiros, da 11ª Vara do Trabalho do Recife, vinculada ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6).
O processo tramita desde novembro de 2025, período em que a Justiça também proibiu o Posto Power, no bairro de Afogados, igualmente na Zona Oeste, de obrigar funcionárias a trabalhar usando cropped e legging. Segundo o advogado Sérgio da Silva Pessoa, representante do Sindicato dos Empregados em Postos de Combustíveis de Pernambuco, a ação foi motivada por denúncia de clientes.
Após a denúncia, o sindicato confirmou a situação por meio de fotos e vídeos publicados em avaliações do estabelecimento no Google Maps. As imagens mostram funcionárias vestindo calças pretas justas e camisetas de tecido fino, inclusive durante o abastecimento de veículos.
Na decisão, a magistrada destacou que o fornecimento de uniforme inadequado, com peças excessivamente justas, fere princípios fundamentais do trabalho digno e atinge a dignidade coletiva das trabalhadoras. Ressaltou ainda que o empregador tem obrigação constitucional e legal de garantir um ambiente laboral seguro, saudável e livre de assédio, o que inclui não apenas a proteção física, mas também a moral. A juíza enfatizou que o uniforme deve priorizar funcionalidade, segurança e proteção, e não a exposição do corpo, observando que a imposição de roupas que evidenciam o corpo feminino, sobretudo em locais de grande circulação, aumenta a vulnerabilidade a constrangimentos e situações de assédio.
A sentença estabelece que o valor da indenização será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Determina também que a empresa deixe de exigir o uso de legging como uniforme e que forneça, em até 10 dias após a publicação da decisão, vestimenta apropriada às funcionárias.
De acordo com Sérgio da Silva Pessoa, atualmente não há outras ações judiciais em curso envolvendo postos de combustíveis por descumprimento de regras relacionadas a uniformes. Ele afirmou que, ao receber denúncias, o sindicato tem priorizado notificações e diálogo com as empresas, estratégia que, segundo ele, tem apresentado resultados positivos.
Já o advogado Felipe Costa, que atua na defesa da São Rafael Comércio de Petróleo LTDA, informou que a decisão ainda está sendo analisada e que a empresa avalia a possibilidade de recorrer.


