Câmara de Olinda derruba veto e mantém projeto que fixa prazo para pagamento de artistas do Carnaval

Vereadores aprovam emenda da prefeitura que flexibiliza prazo para 30 a 60 dias corridos, contados a partir da prestação de contas

A Câmara de Vereadores de Olinda derrubou, , o veto da prefeita Mirella Almeida (PSD) ao projeto de lei que estabelece prazo para o pagamento dos cachês de artistas que se apresentam no Carnaval da cidade. A decisão foi tomada por 14 votos a três e garante a vigência da proposta original, que fixa o prazo máximo de 45 dias úteis após a festa para que o município efetue os repasses. Logo após a derrubada do veto, no entanto, os parlamentares aprovaram, em sessão extraordinária, uma emenda enviada pelo Executivo que flexibiliza o prazo para 30 a 60 dias corridos, contados a partir da prestação de contas.

O projeto, de autoria da vereadora Eugênia Lima (PT), altera a Lei Municipal do Carnaval (5.306/01) e foi aprovado por unanimidade no dia 15 de dezembro de 2025. Entre os principais pontos da proposta estão a fixação de prazo para pagamento, aplicação de multa e juros em caso de atraso, criação de um painel público de transparência para acompanhamento dos repasses e divulgação de relatório geral de prestação de contas da festa. A prefeita vetou integralmente o texto em 21 de janeiro, alegando inconstitucionalidade e risco de comprometimento de outras despesas municipais. Em nota, a gestão classificou o veto como técnico, apontando “inconsistências ilegais”, mas afirmou que respeita a decisão da Câmara e que fará esforço para pagar os artistas no menor tempo possível.


A emenda apresentada pelo Executivo altera a contagem do prazo, que deixa de considerar a data da apresentação e passa a valer a partir do ato de prestação de contas ou liquidação, além de vincular o pagamento à disponibilidade de recursos. A votação ocorreu de forma acelerada, em menos de 30 minutos, sob justificativa de tratar-se de sessão extraordinária convocada pelo presidente da Casa, Saulo Holanda (MDB). O vereador Jesuíno Araújo (PSD), contrário à derrubada do veto, argumentou que o prazo de 45 dias úteis seria insuficiente diante das quase mil apresentações realizadas durante o Carnaval. Mesmo com a nova emenda, o projeto validado após a derrubada do veto permanece em vigor, devendo passar por ajustes nos pontos em que houver conflito entre as normas.

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