Arquidiocese de Olinda e Recife denuncia falso bispo por batismo em capela nas Graças

O suposto batismo ocorreu na Capela de Nossa Senhora dos Aflitos, no bairro das Graças, na Zona Norte do Recife

A Arquidiocese de Olinda e Recife denunciou um suposto bispo que concedeu o sacramento do batismo em um templo católico sem possuir vínculo com a Igreja Católica Apostólica Romana. Por meio de nota publicada neste domingo (22), o Vigário Episcopal do Vicariato Soledade, Pe. Fábio Paz de Queiroz, se posicionou sobre o caso afirmando que “o sacerdote responsável pelo espaço religioso não tinha conhecimento de que o celebrante estivesse vinculado a posições sedevacantistas”, ou seja, que consideram que não há um Papa legítimo desde o Concílio Vaticano II, na década de 1960.

O suposto batismo ocorreu na Capela de Nossa Senhora dos Aflitos, no bairro das Graças, na Zona Norte do Recife, vinculada à Paróquia do Sagrado Coração Eucarístico de Jesus, no bairro do Espinheiro. A reportagem da CBN Recife procurou a Arquidiocese de Olinda e Recife sobre a data do ocorrido, mas até a última atualização desta reportagem, não obteve retorno. 

Ainda segundo a nota publicada pelo Pe. Fábio Paz de Queiroz, a Arquidiocese reconhece que faltou uma análise sobre o momento e o líder que presidiu a cerimônia.

“A Arquidiocese reafirma que adotará as medidas necessárias para que situações dessa natureza não mais se repitam. Por outro lado, lamenta-se que não tenha havido a devida boa-fé por parte dos interessados, uma vez que a transparência e a comunhão com a Igreja constituem pressupostos essenciais para a vida sacramental autêntica”, diz o texto. 

Na Igreja Católia Apostólica Romana, o batismo é um dos sete sacramentos, e pode ser administrado em situações especiais desde que esteja de acordo com a disciplica canônica – o que não se enquadra no caso reportado pela Arquidiocese de Olinda e Recife. 

“A administração pública do Batismo por quem não está em comunhão com a Igreja, especialmente quando realizada em templo católico, configura ato gravemente ilícito, por violar a disciplina sacramental e a ordem eclesial”, pontua o Pe. Fábio Paz de Queiroz.

Confira a nota da Arquidiocese de Olinda e Recife 

“A Arquidiocese de Olinda e Recife, por meio de seu Vigário Episcopal, vem a público esclarecer os fiéis acerca de recente celebração de um suposto batismo ocorrido em templo católico, precisamente na Capela de Nossa Senhora dos Aflitos (Av. Conselheiro Rosa e Silva, 752, Graças, Recife-PE), presidido por uma pessoa que se apresenta como bispo, sem possuir, contudo, vínculo canônico com a Igreja Católica Apostólica Romana.

De acordo com a disciplina canônica, os sacramentos são atos de Cristo confiados à Igreja (cf. cân. 840), e sua celebração não se reduz à mera validade da forma, mas exige igualmente legítima missão canônica e integral comunhão eclesial. A administração pública do Batismo por quem não está em comunhão com a Igreja, especialmente quando realizada em templo católico, configura ato gravemente ilícito, por violar a disciplina sacramental e a ordem eclesial (cf. cânn. 844 $1; 861831-2, 1210).

Esclarece-se ainda que o sacerdote responsável pelo templo não tinha conhecimento de que o celebrante estivesse vinculado a posições sedevacantistas. É forçoso, contudo, reconhecer que teria sido necessária maior averiguação prévia no âmbito administrativo e da secretaria paroquial, conforme recomenda a prudência pastoral em situações semelhantes. A Arquidiocese reafirma que adotará as medidas necessárias para que situações dessa natureza não mais se repitam.

Por outro lado, lamenta-se que não tenha havido a devida boa-fé por parte dos interessados, uma vez que a transparência e a comunhão com a Igreja constituem pressupostos essenciais para a vida sacramental autêntica.

Recorda-se que a disciplina da Igreja estabelece que ninguém é lícito administrar o Batismo sem a devida licença da autoridade competente, salvo em caso de necessidade (cf. cânn. 840; 86192; 862). Tais normas visam salvaguardar a unidade da Igreja e o bem espiritual dos fiéis.

A Arquidiocese adverte os católicos a não participarem de celebrações promovidas por ministros desprovidos de missão canônica ou vinculados a grupos em ruptura com a Igreja, pois tais práticas geram confusão e prejudicam a comunhão eclesial.

Exortamos todos os fiéis a buscarem os sacramentos exclusivamente junto aos ministros legitimamente constituídos na Igreja.

Neste início do tempo quaresmal, convidamos todos os fiéis à oração, à penitência e à renovação sincera da comunhão com a Igreja, para que este tempo de graça produza abundantes frutos de conversão. Convém mencionar ainda que, mesmo quando a celebração litúrgica da Festa da Cátedra de São Pedro cede lugar à precedência do domingo quaresmal, permanece sempre vivo para os católicos o significado eclesial desse dia, que nos remete à unidade da Igreja e à comunhão filial com o Romano Pontifice, princípio visível e perpétuo de unidade”.

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