A Justiça Federal autorizou a associação de pacientes Aliança Medicinal a cultivar a planta Cannabis sativa para a produção de medicamentos destinados aos seus associados. A sentença foi assinada pela juíza federal Amanda Torres de Lucena Diniz Araujo, da 7ª Vara Federal em Pernambuco, na sexta-feira (20).
A decisão determina que a Anvisa não aplique à entidade as exigências previstas nas resoluções RDC nº 327/2019 e RDC nº 658/2022, normas direcionadas à indústria farmacêutica.
Segundo a associação, a medida garante segurança jurídica às atividades que vinham sendo realizadas desde 2023 com base em liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que já havia autorizado a produção própria dos medicamentos.
O diretor executivo da entidade, Ricardo Hazin Asfora, afirmou que a decisão fortalece o fornecimento contínuo dos medicamentos aos associados. Já a presidente da associação, Hélida Lacerda, destacou que a sentença reconhece o uso terapêutico da cannabis com prescrição médica e assegura a continuidade do fornecimento do óleo medicinal.
A magistrada também determinou que a Anvisa mantenha a fiscalização sanitária das atividades da entidade.
Contexto regulatório – A decisão ocorre em meio a mudanças na regulamentação da cannabis medicinal no país. Em janeiro, a Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou normas que disciplinam etapas de produção da substância para fins medicinais, alinhadas ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre o direito à saúde.
As regras instituíram um modelo experimental conhecido como “sandbox regulatório”, que permite aplicação provisória e ajustável das normas sanitárias para associações de pacientes e instituições de pesquisa.
Sobre a entidade – Fundada em Olinda, a Aliança Medicinal é uma associação civil sem fins lucrativos que atende pacientes com prescrição médica para tratamento com medicamentos à base de cannabis. O vínculo associativo é gratuito e possibilita acesso aos produtos fabricados sob supervisão técnica e controle sanitário.


