O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Paulista, emitiu recomendação direcionada à Prefeitura e à Câmara Municipal de Paulista com a finalidade de assegurar maior transparência e possibilidade de acompanhamento na execução das emendas parlamentares no município. O documento, subscrito pela promotora de Justiça Aline Florêncio, busca evitar eventuais irregularidades e garantir o cumprimento das determinações estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Para apurar possíveis inconsistências na destinação e utilização de verbas públicas provenientes de emendas, foi instaurado um Procedimento Administrativo. Entre os pontos observados estão a inexistência de uma seção específica sobre emendas parlamentares nos Portais da Transparência do Executivo e do Legislativo municipais, além da ausência de resposta a ofícios anteriormente encaminhados.
A recomendação é fundamentada no descumprimento do artigo 163-A da Constituição Federal, que estabelece a obrigatoriedade de transparência e rastreabilidade na execução do orçamento público.
Como medida principal, foi determinado que os chefes dos Poderes Executivo e Legislativo de Paulista não iniciem nem deem continuidade à execução orçamentária e financeira das emendas parlamentares relativas ao exercício de 2026 — sejam elas de origem estadual ou municipal — enquanto não comprovarem, junto ao Tribunal de Contas e ao próprio MPPE, a observância integral dos critérios de transparência e rastreabilidade fixados pelo STF. O não atendimento poderá implicar responsabilização pessoal do gestor.
Também foi estabelecido que ambos os Poderes apresentem ao MPPE, até este sábado (28), um plano de ação detalhado demonstrando as medidas que serão adotadas para cumprir a decisão judicial. Esse plano deve contemplar diagnóstico do Portal da Transparência, cronograma de implementação das providências e indicação dos responsáveis por cada etapa.
A recomendação ainda determina a comprovação minuciosa da regularidade do processo legislativo e da execução das emendas, com a criação de uma plataforma digital unificada voltada à transparência desses recursos. Essa ferramenta deverá apresentar, no mínimo, número da emenda, nome do parlamentar autor, finalidade da despesa, valor destinado, órgãos beneficiados, etapas da despesa, notas de empenho, liquidação e ordens bancárias, além do plano de trabalho e da prestação de contas.
No que se refere especificamente ao chefe do Executivo municipal, foi orientada a edição de ato normativo — como portaria, decreto ou instrução normativa — para regulamentar os procedimentos internos de recebimento, análise e repasse das emendas, bem como promover as adequações necessárias no Portal da Transparência. Cada emenda deverá contar com conta bancária exclusiva, sendo proibidos saques em dinheiro.
Por fim, as entidades privadas sem fins lucrativos contempladas com recursos oriundos de emendas parlamentares, como ONGs e OSCs, também deverão atender aos critérios de transparência e rastreabilidade definidos pelo STF.


