O Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 2195/2024, que considera vulnerabilidade absoluta das vítimas em casos de estupro de pessoas menores de 14 anos, ou “alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”. Agora, o texto segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A legislação estabele a aplicação das penas, idependente da experiência sexual da vítima ou a existência de relacionamento amoroso com o réu. O projeto altera o artigo 217-A do Código Penal, que trata da tipificação do crime de estupro de vulnerável. O texto estabelece que ter “conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos” é considerado estupro de vulnerável, punível com pena de oito a 15 anos de reclusão.
Na justificação, a deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), autora do projeto, mencionou a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que teria relativizado a vulnerabilidade de uma menina de 12 anos ao absolver um homem de 20 anos, com quem mantinha um relacionamento, do qual resultou em gravidez. Segundo ela, é inadimissível que mais julgados desse tipo sejam produzidos Brasil afora.


