Quando a democracia surgiu entre os gregos, em especial na cidade de Atenas, embora seja considerado um avanço para a época, havia muitas restrições para se participar. Entre elas, estava o tolhimento da participação das mulheres.
Aqui no Brasil, embora os constituintes da primeira constituição republicana tenham discutido a possibilidade da participação feminina nas decisões políticas do país, impuseram duas condições para sua inclusão na Carta Política: a primeira delas era independência financeira e a segunda, era possuir curso superior. Ambas as condições, praticamente impossíveis à época. Assim sendo, a proposta não avançou.
Em 24 de fevereiro de 1932, passou a vigorar, no Brasil, o Código Eleitoral, instituindo oficialmente o voto feminino. Para tanto, deveria ser alfabetizada e com mais de vinte e um anos de idade. Em dias atuais, as que possuem dezesseis anos são lhes garantido o direito, sendo mais da metade do eleitorado brasileiro. Não significando afirmar que os órgãos públicos, em sua maioria, sejam administrados por elas. Lembrando que em cento e três (136) anos de proclamação da República apenas uma mulher chegou à presidência do país. Atualmente, no Congresso Nacional, a Frente Parlamentar Feminina é detentora de apenas 20% das cadeiras, uma realidade bem distante da média mundial. Em 2024, entre os cinco mil e quinhentos e sessenta e nove (5.569) municípios, apenas setecentos e setenta e três (733) elegeram uma mulher para ser prefeita. O fato é que, há noventa e quatro anos (94), foi garantido o direito das mulheres poderem escolher seus representantes, mas ainda falta muito, para que seus direitos sejam respeitados.
Olinda, 28 de fevereiro de 2026.
Sem ódio e sem medo.
Hely Ferreira é cientista político.


