MPPE recomenda fim de nomeações irregulares na Secretaria de Agricultura de Abreu e Lima
O Ministério Público de Pernambuco expediu recomendação ao prefeito de Abreu e Lima, Flávio Gadelha (PSB), e à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente para que interrompam nomeações irregulares de cargos comissionados e promovam a reestruturação do quadro de pessoal da pasta, priorizando a convocação de aprovados em concurso público.
A medida foi adotada pela 4ª Promotoria de Justiça de Abreu e Lima, após representação apresentada por candidatos aprovados no concurso regido pelo edital nº 002/2024. Eles apontaram possíveis irregularidades na composição do quadro funcional da secretaria.
Segundo o MPPE, a estrutura formal da pasta prevê 47 cargos comissionados e apenas sete cargos efetivos. No entanto, em dezembro de 2025, havia 27 servidores comissionados em atuação, contra apenas dois efetivos — um engenheiro ambiental e um fiscal ambiental — ambos aprovados no concurso de 2024.
De acordo com a promotora de Justiça Fabiana Kiuska Seabra dos Santos, a proporção chega a mais de 13 cargos comissionados para cada servidor concursado, o que afronta o princípio constitucional do concurso público, previsto no artigo 37 da Constituição Federal.
O órgão também identificou indícios de que servidores comissionados estariam exercendo funções técnicas e operacionais típicas de cargos efetivos, como atividades de fiscalização ambiental, atribuições legalmente reservadas a profissionais concursados.
Para o MPPE, a manutenção de comissionados em funções típicas de carreira, havendo concurso vigente e candidatos aprovados aptos à nomeação, pode configurar burla à exigência constitucional e resultar na responsabilização dos gestores.
A recomendação orienta que o prefeito e a secretaria se abstenham de realizar novas nomeações para cargos comissionados que não atendam aos critérios constitucionais. Também determina a adoção de providências administrativas e legislativas para reestruturar a pasta, garantindo que funções técnicas e permanentes sejam exercidas por servidores efetivos.
Além disso, os gestores devem nomear e dar posse aos aprovados no concurso de 2024 para os cargos de engenheiro ambiental e fiscal ambiental, respeitando a ordem de classificação.
No prazo de 60 dias, deverá ser apresentado um plano detalhado de adequação da estrutura de cargos às normas constitucionais e à jurisprudência do STF, incluindo metas para exoneração de comissionados em desvio de função.
MPPE recomenda fim de nomeações de comissionados na Secretaria de Agricultura de Abreu e Lima
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