O vereador do Recife Gilson Machado Filho (PL) foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais a um internauta vítima de “linchamento virtual”. A decisão, proferida pelo juiz Carlos Antônio Sobreira Lopes, do 2º Juizado Especial Cível de Olinda, baseou-se na exposição indevida da imagem e do perfil do autor da ação nas redes sociais do parlamentar, o que desencadeou uma série de ataques e ofensas racistas por parte de terceiros.
O conflito teve início após o internauta publicar um comentário sobre a morte do ativista conservador norte-americano Charlie Kirk, em uma postagem do vereador. Em resposta, Gilson Filho republicou a foto do homem com a legenda “Vamos deixar ele famoso”, alegando que o autor seria militante político e celebrava a morte de um “pai de família”.
Na sentença, o magistrado reconheceu que, embora o comentário inicial do internauta fosse “eticamente reprovável”, tal conduta não conferia ao parlamentar o direito de utilizar seu expressivo alcance comunicacional para promover uma “campana de perseguição virtual” contra um cidadão comum sem meios proporcionais de defesa.
A defesa de Gilson Machado Filho sustentou que o político agiu sob o manto da liberdade de expressão e que as ofensas racistas foram proferidas por terceiros, sem sua participação direta. No entanto, o juiz rejeitou o argumento, afirmando que ataques subsequentes em ambientes polarizados são uma consequência “natural e esperada” desse tipo de exposição digital.
Em nota, os advogados do vereador declararam surpresa com a decisão e informaram que recorrerão às instâncias superiores para buscar a reforma integral da sentença, mantendo a tese de exercício regular de direito.
Nota da defesa de Gilson Machado Filho:
A defesa informa que já teve ciência da sentença proferida nos autos e que recebeu a decisão com surpresa, razão pela qual irá interpor o recurso cabível, visando à sua integral reforma.
Com a devida vênia, a defesa entende que o vereador agiu dentro dos limites constitucionais, no regular exercício da liberdade de expressão e da livre manifestação do pensamento, nos termos dos arts. 5º, incisos IV e IX, e 220 da Constituição Federal.
A defesa confia na Justiça e acredita que a decisão será devidamente revista pela instância superior, com o restabelecimento da correta interpretação do ordenamento jurídico.


