O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) condenou o Estado a indenizar em R$ 34 mil um homem que foi agredido durante uma abordagem da Polícia Militar, no município de Limoeiro, no Agreste do estado. A decisão foi proferida pelo 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital e ainda cabe recurso.
De acordo com o processo, o caso ocorreu em 20 de setembro de 2023, quando o homem realizava uma manobra para estacionar o veículo na garagem de sua residência. Imagens de câmera de segurança registraram o momento em que ele foi abordado por policiais da 6ª Companhia Independente da Polícia Militar (CIPM) e recebeu um soco no tórax, mesmo sem apresentar resistência.
Na ação, a defesa do autor sustentou que houve excesso na abordagem policial, classificando a ação como “absurda, truculenta e agressiva”. O homem também relatou que, ao questionar a agressão, ouviu de um dos policiais que “foi melhor eu ter lhe dado um soco do que um tiro”.
O Estado de Pernambuco, por meio da Procuradoria-Geral (PGE-PE), argumentou que o cidadão teria realizado uma manobra perigosa e que os policiais agiram dentro do estrito cumprimento do dever legal.
Entretanto, ao analisar as provas, incluindo as imagens da abordagem, o juiz concluiu que o homem não ofereceu resistência e que a ação policial extrapolou os limites da legalidade. Na sentença, o magistrado destacou que o fato de o abordado não colocar as mãos na cabeça imediatamente não caracteriza desobediência.
“O simples fato de o acusado não pôr as mãos na cabeça, em um momento inicial, não determina a tipificação do delito”, registrou.
O juiz também afirmou que a agressão configurou abuso de autoridade e violação à dignidade da pessoa humana, destacando o uso desproporcional da força por parte dos agentes.
Do total da indenização, R$ 30 mil correspondem a danos morais e R$ 4 mil a danos materiais, referentes aos custos com advogado.
Em nota, a Procuradoria-Geral do Estado informou que ainda não foi intimada da decisão e que, após a notificação, irá analisar a possibilidade de recurso dentro do prazo legal.


