Justiça autoriza demolição de casa irregular no Parque Nacional do Catimbau, no Sertão de Pernambuco

Decisão reconhece que obra causou impactos à área protegida

A Justiça Federal acatou uma solicitação do Ministério Público Federal (MPF) e ordenou a derrubada de uma residência construída de forma irregular no Parque Nacional do Catimbau, localizado em Buíque, no Sertão pernambucano. A decisão reconheceu que a obra, realizada sem a devida autorização ambiental, causou impactos à área protegida, determinando sua retirada e a recuperação da vegetação nativa.

A ação civil pública foi proposta em 2024 pela procuradora da República Mona Lisa Duarte Aziz, após o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) identificar a construção. Conforme os autos, o imóvel foi erguido por um casal nas proximidades da Comunidade Rural Vale dos Breus, dentro de uma unidade de conservação de proteção integral. Ainda de acordo com o MPF, uma perícia criminal constatou que a edificação alterou a vegetação ao redor e avançou sobre a borda de uma chapada, área considerada de Preservação Permanente (APP) pelo Código Florestal. Por se tratar de uma região especialmente protegida, a intervenção foi considerada irregular e de maior gravidade.

As investigações também apontaram que a casa não era a moradia principal dos responsáveis, que residem na Região Metropolitana do Recife. Dessa forma, foi descartada qualquer ligação com a comunidade tradicional local.

Na decisão, a Justiça destacou que o objetivo do parque é a preservação ambiental, permitindo apenas o uso indireto dos recursos naturais em casos específicos, como pesquisa científica, educação ambiental e turismo ecológico. Por isso, determinou tanto a demolição da construção quanto a reparação dos danos ambientais.

Ao longo do processo, os réus foram devidamente notificados, mas não apresentaram defesa. Após o trânsito em julgado, quando não há mais possibilidade de recurso, eles terão um prazo de até 90 dias para demolir o imóvel e dar destinação adequada aos resíduos, arcando com todos os custos. Além disso, deverão apresentar ao ICMBio, no prazo de até 60 dias, um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD).

Um dos condenados chegou a responder por crime ambiental, porém não houve condenação devido à prescrição do processo.

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