O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou, nessa quarta-feira (25), as balizas para o regime remuneratório da magistratura e do Ministério Público até que o Congresso edite uma lei nacional. A proposta limita os penduricalhos a 35% do teto do salário dos integrantes da Corte. Com isso, o valor total da verbas indenizatórias seria de pouco mais de R$ 16 mil.
Em julgamento, os ministros aprovaram ainda um adicional por tempo de serviço, de 5% a cada 5 anos, até o limite de 35% do salário. Somadas, todas as vantagens não podem exceder 70% do valor do teto do funcionalismo. Vista como uma resposta à escalada dos supersalários, a proposta aprovada contrasta com o tom duro adotado pelos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes, que suspenderam os pagamentos até que todos os poderes indiquem a relação completa de verbas acima do teto sem respaldo legal.
A proposta foi apresentada pelo ministro Gilmar Mendes em nome dele, Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin em voto conjunto no julgamento das ações sobre o tema.
O decano disse que a prática observada nos últimos anos mostra que o pagamento das verbas a título de indenização perdeu o caráter inicial, assim como há falta de transparência. Ele também destacou que os penduricalhos precisam ser respaldados por lei.
O presidente da Corte, Edson Fachin, afirmou que os ministros se dedicaram nos últimos 30 dias à análise do tema que precisa de uma resposta há mais de 30 anos. Segundo o ministro Alexandre de Moraes, a regra de transição poderá resultar em economia de R$ 560 milhões por mês, sendo R$ 326 milhões relacionados aos 19 mil juízes e R$ 240 milhões em relação aos 13 mil membros do MP. A economia será de cerca de R$ 7,3 bilhões.
A partir de dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a comissão criada para regulamentar os penduricalhos estima que o gasto total com verbas acima do teto hoje esteja em torno de R$ 9,8 bilhões. Já os dados do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) indicam valor acima de R$ 7 bilhões acima do teto do funcionalismo.
De acordo com o voto, serão consideradas verbas indenizatórias as diárias, ajuda de custo em caso de alteração de domicílio, gratificação por função cumulativa de jurisdição e até 30 dias de férias não gozadas.


