Guarda Municipal do Recife passa a utilizar câmera corporal; medida já está em vigor

Agentes receberam recomendação para treinamento técnico e operacional antes de utilizar os equipamentos

A Prefeitura do Recife oficializou a liberação do uso de câmeras corporais pelos agentes da Guarda Civil Municipal. A medida foi estabelecida por meio de decreto divulgado no Diário Oficial da cidade, e já está em vigor.

Segundo o documento, a iniciativa tem como objetivo incorporar recursos tecnológicos para aprimorar os serviços públicos, principalmente na área de segurança. A proposta também prevê o registro das interações entre guardas e cidadãos em situações que envolvam riscos à integridade pessoal, à ordem pública ou ao patrimônio. Além disso, o uso dos equipamentos busca proteger tanto a população quanto os próprios agentes, coibir excessos no uso da força e reduzir resistências durante abordagens, bem como produzir registros audiovisuais que possam confirmar ou contestar fatos em processos legais.

De acordo com o decreto, as câmeras devem ser utilizadas durante todo o turno de trabalho, fixadas na parte superior frontal do uniforme, sendo ligadas no início e desligadas ao término da jornada. Os agentes devem informar aos cidadãos sobre a gravação, exceto quando isso representar risco à operação.

É proibida a captação de imagens em locais privados, como banheiros e vestiários, ou em situações de intimidade, salvo em casos de flagrante. O uso dos dispositivos também não é exigido em atividades administrativas internas, ações de inteligência ou investigação sigilosa, nem durante pausas para alimentação, descanso ou necessidades fisiológicas. Da mesma forma, situações que possam comprometer a segurança da operação ou a integridade do equipamento dispensam a obrigatoriedade.

O material registrado poderá ser utilizado em diferentes contextos, especialmente em casos de ocorrências relevantes, como práticas ilícitas ou fatos de interesse público. Nessas situações, o agente deverá formalizar boletim de ocorrência da GCMR e/ou elaborar relatório detalhado. Em casos graves ou de grande repercussão, os equipamentos dos agentes envolvidos deverão ser recolhidos imediatamente para preservar os dados.

Os agentes não têm permissão para manusear as câmeras sem autorização com o objetivo de copiar, alterar, apagar ou compartilhar arquivos, nem modificar configurações técnicas. As gravações serão classificadas como “de interesse público” — quando envolverem situações que possam gerar processos administrativos, civis ou criminais, como prisões em flagrante, uso da força, lesões ou óbitos — e ficarão armazenadas por até um ano.

Já os registros considerados “de rotina”, oriundos de atividades cotidianas de fiscalização e controle, serão mantidos por 30 dias e posteriormente excluídos automaticamente. O acesso aos dados é restrito e poderá ser concedido ao Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, autoridades policiais, órgãos de controle, advogados das partes envolvidas e ao próprio agente, para fins de defesa.

A prefeitura também determinou que os agentes passem por treinamento técnico e operacional antes de utilizar os equipamentos. Apenas aqueles que concluírem a capacitação estarão autorizados a operar as câmeras. A responsabilidade pela criação, implementação e atualização desses treinamentos ficará a cargo da Secretaria Executiva de Gestão e Segurança Urbana (SEEXEC).

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