A Justiça de Pernambuco determinou que a Prefeitura de Tamandaré, no Litoral Sul do estado, apresente, no prazo de até 60 dias, um cronograma técnico para a revisão do Plano Diretor do município, que está em vigor desde 2002. A decisão atende parcialmente a um recurso apresentado pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE).
Caso o prazo não seja cumprido, foi estipulada uma multa diária de R$ 50 mil. Após essa etapa, a Câmara Municipal terá mais 60 dias para promover audiências públicas e encaminhar o projeto para votação, também sob pena de multa no mesmo valor.
A decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema de Repercussão Geral 698, que trata da obrigatoriedade de atualização periódica dos planos diretores. O voto do relator foi acompanhado de forma unânime e destacou que a demora do município, que não revisa o plano há mais de 20 anos, representa um risco para o ordenamento urbano e ambiental.
Apesar de reconhecer a gravidade da situação, o colegiado avaliou que o tipo de recurso analisado não permite a adoção de todas as medidas solicitadas, como a suspensão de licenças ambientais e urbanísticas.
O MPPE informou que seguirá monitorando o caso e defende que o município implemente ações que assegurem um crescimento urbano sustentável, com base em critérios técnicos e na participação da população. Procurada, a Prefeitura de Tamandaré não manifestou posicionamento até o fechamento desta reportagem.


