A janela partidária, período em que deputados federais, estaduais e distritais podem mudar de partido sem o risco de perder o mandato, chega ao fim nesta sexta-feira (3). A etapa faz parte do calendário eleitoral, dentro do modelo de eleição proporcional.
A cada ano eleitoral, a janela partidária corresponde a um período de 30 dias corridos, seis meses antes do pleito. Quem troca de partido fora desse período perde o mandato porque o cargo pertence à legenda.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), existem somente duas situações que permitem a mudança de sigla, fora da janela partidária, sem punição: quando a legenda se desvia do próprio programa partidário ou quando ocorre grave discriminação pessoal.
Para os cargos de presidente da República, senadores e governadores não há janela partidária, dado que a eleição é majoritária. Ou seja, vence quem obtém mais votos.
Neste sábado (4), também chega ao fim o prazo de desincompatibilização, que prevê que ocupantes de cargos no Poder Executivo renunciem aos mandatos e/ou funções para disputar as eleições em até seis meses antes do pleito. O prazo serve para ministros, governadores e prefeitos.


