A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou os Projetos de Lei nº 4.265/2021 e nº 2.575/2023, de autoria dos deputados federais Eduardo da Fonte (PP/UP) e Lula da Fonte (PP/UP). As propostas foram analisadas em conjunto com o PL nº 4.156/2021 e receberam voto favorável da relatora, deputada Clarissa Tércio (PP/UP), na forma de substitutivo.
Os textos tornam obrigatória a oferta de alimentação escolar duas vezes ao dia para estudantes da educação básica da rede pública. A medida amplia a política atual e busca garantir melhores condições de aprendizagem, ao assegurar que os alunos tenham acesso regular à alimentação adequada durante o período escolar.
Para o deputado Eduardo da Fonte, a iniciativa enfrenta uma realidade vivida por milhares de estudantes no país. “Muitos alunos chegam à escola sem se alimentar. Garantir duas refeições por dia é assegurar dignidade, melhorar o aprendizado e combater a evasão escolar”, afirmou.
O deputado Lula da Fonte destacou o impacto social da medida. “Essa proposta fortalece não só a educação, mas também o apoio às famílias, que muitas vezes enfrentam dificuldades para garantir a alimentação dos filhos”, disse.
Com a aprovação na Comissão, a matéria segue agora para análise da Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, etapa decisiva para o avanço da proposta no processo legislativo.


