O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), por meio da Quarta Câmara de Direito Público, manteve a condenação do município de Camaragibe por omissão na realização de obras de contenção e drenagem em uma barreira que deslizou durante as fortes chuvas de maio de 2022 e matou três pessoas.
Com a decisão, o município deverá pagar indenização de R$ 100 mil por danos morais ao autor da ação, marido de uma das vítimas e pai das duas crianças mortas no deslizamento.
O caso aconteceu em 28 de maio de 2022, quando a barreira cedeu e atingiu a residência da família, provocando a morte de uma mulher de 33 anos e dos dois filhos, de 12 e 9 anos.
Durante o julgamento, o colegiado entendeu que a sentença da 3ª Vara Cível de Camaragibe acertou ao reconhecer a responsabilidade do município pela falta de fiscalização e de medidas preventivas em uma área considerada de risco.
O relator do processo, desembargador André Oliveira da Silva Guimarães, afirmou em seu voto que houve responsabilidade civil objetiva do município por omissão.
“A omissão do Município é manifesta. O dever de agir decorre não apenas de uma cláusula geral de segurança, mas de uma imposição constitucional e legal”, destacou o magistrado.
A decisão também alterou parcialmente a sentença de primeira instância ao definir que a correção monetária da indenização deve ser aplicada a partir da data da sentença, publicada em 28 de maio de 2025, e não da data do deslizamento.
O município alegou no processo que as fortes chuvas configurariam caso fortuito, argumento rejeitado pelo relator. Segundo o desembargador, episódios de chuvas intensas e riscos de deslizamentos são previsíveis em Pernambuco, especialmente em áreas de encosta.
“A causa do evento danoso não foi a chuva, mas a omissão do poder público em adotar medidas preventivas em uma área que sabia ser de risco”, afirmou.
O magistrado também afastou a tese de culpa concorrente das vítimas por residirem em área de risco. Para ele, a ocupação dessas áreas está relacionada à vulnerabilidade social e à ausência de políticas públicas de moradia digna.
O julgamento ocorreu em 30 de abril e contou ainda com a participação dos desembargadores Itamar Pereira da Silva e Marcos Garcez de Menezes Júnior. O município de Camaragibe ainda pode recorrer da decisão.


