O ex-prefeito de Brejo da Madre de Deus, Hilário Paulo da Silva, foi condenado por improbidade administrativa pela Justiça de Pernambuco em ação movida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE). A sentença foi assinada pelo juiz substituto Jefferson Nóbrega Barbosa e aponta irregularidades na gestão municipal nos exercícios de 2018 e 2019.
De acordo com a decisão, o ex-gestor deixou de repassar contribuições previdenciárias ao INSS e ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), mesmo após os valores terem sido descontados dos salários dos servidores municipais. Auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) apontaram prejuízo estimado em R$ 6,7 milhões aos cofres públicos.
A sentença também destaca o descumprimento reiterado dos limites legais de gastos com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. Segundo os relatórios analisados pela Justiça, a Prefeitura ultrapassou durante todo o período os índices permitidos, chegando a registrar despesas superiores a 80% da Receita Corrente Líquida em alguns quadrimestres.
Na defesa, Hilário alegou que enfrentava crise econômica e queda de arrecadação, além de ter herdado o município acima do limite prudencial. No entanto, a Justiça entendeu que houve dolo específico — requisito previsto na nova Lei de Improbidade Administrativa — ao considerar que o ex-prefeito tinha conhecimento das irregularidades e manteve as práticas por dois anos consecutivos.
Com a condenação, Hilário Paulo deverá ressarcir integralmente os danos ao erário, pagar multa civil equivalente a 30% do valor do prejuízo, teve os direitos políticos suspensos por 10 anos e ficará proibido de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais pelo prazo de oito anos.


