MPPE recomenda que prefeitura de São José da Coroa Grande regularize pagamento de férias de servidores

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, emitiu uma recomendação ao prefeito de São José da Coroa Grande e ao secretário municipal de Administração e Finanças para que adotem providências imediatas na regularização dos direitos sociais dos servidores públicos municipais, tanto efetivos quanto contratados. A medida foi tomada após […]

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, emitiu uma recomendação ao prefeito de São José da Coroa Grande e ao secretário municipal de Administração e Finanças para que adotem providências imediatas na regularização dos direitos sociais dos servidores públicos municipais, tanto efetivos quanto contratados. A medida foi tomada após a Promotoria receber diversas denúncias que relatam a falta de pagamento do terço constitucional de férias há cerca de dois anos, além da imposição do gozo do descanso anual sem a devida compensação financeira.

Diante disso, o órgão recomendou que os gestores restabeleçam imediatamente o pagamento do adicional de um terço de férias a todo o funcionalismo, incluindo expressamente os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e os Agentes de Combate às Endemias (ACE). O MPPE reforça que a quitação deve ocorrer até dois dias antes do início do período de descanso, conforme determina o artigo 111 da própria legislação municipal. Os secretários e o prefeito também foram orientados a efetuar o pagamento retroativo, com correção monetária, das verbas retidas nos anos de 2024 e 2025, dada a natureza alimentar da remuneração.

A recomendação cobra ainda a revogação de um comunicado circular emitido pela Secretaria de Administração e Finanças em 2026, considerado ilegal e inconstitucional pelo Ministério Público por exigir o acúmulo de três períodos aquisitivos vencidos para que o servidor pudesse tirar férias. A prefeitura deve se abster de impor o descanso sem o pagamento prévio do terço constitucional e precisa garantir um tratamento isonômico a todos os trabalhadores municipais, encerrando de forma imediata eventuais privilégios que sejam motivados por afinidade pessoal ou política.

A promotora de Justiça Luciana Carneiro Castelo Branco destacou que a Constituição Federal assegura a todos os trabalhadores o direito ao gozo de férias anuais remuneradas com pelo menos um terço a mais do que o salário normal, tratando-se de um direito social fundamental e irrenunciável. Ela também relembrou que o próprio Estatuto dos Servidores de São José da Coroa Grande corrobora essa obrigatoriedade e fixa o prazo de antecedência para o depósito do dinheiro. O prefeito e o secretário têm o prazo de 10 dias para responder formalmente se acatam ou não as orientações do MPPE, cuja recomendação foi publicada no Diário Oficial do órgão nesta segunda-feira (1º).

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