Com o objetivo de assegurar a proteção do público durante o Carnaval 2026, o Centro Integrado de Operações Aéreas (CIOPAer/GTA), vinculado à Secretaria de Defesa Social (SDS), estabeleceu a proibição do uso de drones particulares nos eventos carnavalescos abertos ao público no Recife e em Olinda. Assim, qualquer pessoa flagrada pela Polícia Militar operando esses equipamentos de maneira irregular nas duas cidades poderá ter o drone recolhido, além de ser detida e conduzida a uma delegacia.
De acordo com a norma, somente profissionais ligados às operativas da SDS, veículos de imprensa, prefeituras do Recife e de Olinda e blocos carnavalescos — todos previamente cadastrados junto ao CIOPAer/GTA e ao Controle de Tráfego Aéreo III (CINDACTA III) — estarão autorizados a utilizar aeronaves não tripuladas no espaço aéreo das festas de Momo, entre os dias 12 e 19 de fevereiro. Durante esse período, o descumprimento da determinação poderá resultar em sanções penais, administrativas e civis. O Código Penal, em seu artigo 261, tipifica como crime a exposição de aeronaves a perigo, infração considerada inafiançável e com pena que pode chegar a cinco anos de prisão, além da apreensão do equipamento.
O responsável pela infração também poderá ser penalizado com multas aplicadas pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que podem alcançar o valor de R$ 40 mil, além de responder a processos na Junta de Julgamento da Aeronáutica (JJAer), órgão encarregado de apurar e aplicar as sanções administrativas previstas no Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA). Casos de voos irregulares podem ser denunciados à Polícia Militar de Pernambuco (PMPE) pelo telefone 190. Já nos eventos privados realizados nas mesmas datas, a operação de drones será permitida, desde que haja autorização do CINDACTA III e que as festas não ocorram em áreas classificadas como zonas de restrição de voo, como o Recife Antigo, o percurso do Galo da Madrugada e regiões de Olinda durante o Carnaval.


