Neoenergia: prazo para solicitar ligação provisória de energia termina nesta terça

A data é estipulada para que a distribuidora consiga atender as demandas de todo estado

O prazo para que barraqueiros, produtores de eventos e poder público solicitem ligações provisórias de energia elétrica à Neoenergia Pernambuco termina nesta terça-feira (10). A data é estipulada para que a distribuidora consiga atender as demandas de todo estado em tempo hábil.

A Neoenergia está com o atendimento reforçado nas lojas e com equipes dedicadas a receber as solicitações na Secretaria de Meio Ambiente e Planejamento Urbano de Olinda, na Estrada do Bonsucesso, número 306, e no Recife, na Secretaria de Controle Urbano Regional, que fica na Rua Dr. Hernani Braga, 114. Os atendimentos nas secretarias vão até esta segunda-feira (09). 

Ao solicitar uma ligação provisória, é necessário estar atento às instruções de segurança. Entre as exigências, estão a autorização do uso do solo pela prefeitura, a declaração da carga que será utilizada e o pagamento da taxa única de vistoria, ligação e desligamento. O padrão de entrada e o aterramento do sistema também são de responsabilidades do cliente. O local ainda precisa atender aos critérios técnicos e de segurança.

“A solicitação da ligação provisória é imprescindível para quem for trabalhar com energia elétrica durante o Carnaval porque evita acidentes e garante a qualidade da energia para os barraqueiros e comerciantes”, diz a Neoenergia em nota. A ligação provisória também protege os equipamentos dos barraqueiros e comerciantes, evitando possíveis danos elétricos.

Clique aqui e confira todos os detalhes para o processo de solicitação da ligação provisória.

Requisitos de segurança para realização da ligação provisória

01 – Todo material, inclusive o ramal de ligação (fio que liga a rede da Neoenergia à barraca, trailer, palco etc), é de responsabilidade do cliente, como também a montagem do padrão onde será instalado o medidor.

02 – O ramal de ligação deverá possuir, obrigatoriamente, as seguintes características: utilização de cabo 4 (quatro) milímetros (PP) duas vias, em perfeitas condições e sem emendas.

03 – A Neoenergia não permitirá ligações com condutores pelo solo ou extensão.

04 – As ligações provisórias só poderão ser realizadas em locais onde já existe rede de distribuição de energia e sem travessia de rua.

05 – As barracas deverão possuir ponto de fixação (barrote + rack, cantoneira etc.) para elevação do ramal de ligação à altura padrão de 3 metros.

06 – As barracas deverão ser providas de dispositivo de proteção (disjuntor), padrão Neoenergia.

07 – Barracas e estruturas metálicas (palcos, camarins etc.) obrigatoriamente deverão ser providos de aterramento.

08 – A ligação só será efetuada mediante a apresentação das faturas de consumo e serviço pagas.

09 – Nos casos que forem identificadas cargas adicionais, o cliente deverá desligá-las até que ocorra a regularização da situação junto à distribuidora.

11 – As ligações provisórias das barracas só serão realizadas com cabo de 4 (quatro) milímetros (PP) duas vias e o aterramento devidamente instalado.

12 – A ligação interna não poderá ter contato com a parte metálica da barraca.

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