O Governo de Pernambuco ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para tentar suspender os efeitos da Emenda Constitucional Estadual nº 68/2025, aprovada pela Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe). A norma altera regras do teto salarial do funcionalismo público estadual e autoriza o pagamento em dinheiro de benefícios como férias e licença-prêmio.
A ação foi protocolada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), com pedido de medida cautelar para suspender imediatamente a validade das mudanças. O governo argumenta que a emenda viola a Constituição Federal e pode gerar impacto significativo nas contas públicas.
Segundo cálculos da Secretaria de Administração (SAD), as novas regras podem representar um acréscimo de R$ 7,9 milhões por mês na folha estadual, totalizando cerca de R$ 105,2 milhões apenas em 2026. O processo foi distribuído ao ministro André Mendonça, que ainda não analisou o pedido de liminar.
Mudança no teto salarial
Um dos principais pontos questionados pelo Executivo é a alteração no limite máximo de remuneração dos servidores. Antes da emenda, a Constituição estadual reproduzia a regra federal que fixa o teto no âmbito dos estados no subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a 90,25% do salário dos ministros do STF.
Com a nova redação aprovada pela Alepe, foi retirado o trecho que fazia referência ao percentual de 90,25%. Para a PGE, a mudança pode abrir margem para interpretação de que o teto estadual passe a equivaler a 100% do subsídio dos ministros do Supremo — o chamado “teto 100”.
Na ADI, o governo sustenta que a emenda tenta estender a outras categorias um subteto que seria exclusivo da magistratura, contrariando o artigo 37 da Constituição Federal e decisões anteriores do próprio STF.
Pagamento de férias e licença-prêmio
A ação também questiona a revogação do dispositivo que proibia a conversão de férias e licenças-prêmio não usufruídas em pagamento pecuniário para servidores em atividade. Antes da mudança, o pagamento era permitido apenas em situações excepcionais, como falecimento do servidor, quando os valores poderiam ser repassados a herdeiros.
Para o Executivo, autorizar o pagamento automático desses benefícios, sem comprovação de impedimento para o gozo das licenças, contraria normas constitucionais e não possui previsão legal.
O governo alerta que a aplicação imediata da emenda pode comprometer o equilíbrio fiscal e provocar efeitos administrativos irreversíveis, especialmente em planos de carreira e na política remuneratória do Estado.
Alegação de vício de iniciativa
Outro argumento apresentado é o chamado vício de iniciativa. Segundo a PGE, temas relacionados a remuneração, regime jurídico de servidores e criação de despesas são de competência privativa do chefe do Poder Executivo.
Como a Emenda Constitucional nº 68/2025 teve origem parlamentar, o governo afirma que houve invasão de atribuições exclusivas do Executivo, o que configuraria inconstitucionalidade formal.
A iniciativa do governo provocou reação em setores do funcionalismo. Auditores fiscais do Estado convocaram assembleia para o dia 24 de fevereiro, na sede do Sindifisco, para discutir estratégias de mobilização diante do que classificam como postura de enfrentamento e desvalorização da carreira.
Governo de Pernambuco aciona STF contra emenda que altera teto salarial do funcionalismo
Estado alega impacto fiscal milionário e vício de iniciativa em mudança aprovada pela Alepe
Por:


