Médico condenado a 34 anos de prisão por violar sexualmente pacientes tem pena reduzida; entenda

Pena foi revista e passou a ser de seis meses e 22 dias de reclusão
Reprodução TJPE

A 2ª Turma da 1ª Câmara Regional de Caruaru, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), decidiu reduzir em 28 anos a pena de um médico acusado de abusar de pacientes durante exames de ultrassonografia ginecológica e abdominal.

O radiologista Filipe Toledo Florêncio havia sido condenado pela 4ª Vara Criminal de Caruaru a 34 anos e 2 meses de prisão por violação sexual mediante fraude, além de ter perdido definitivamente o direito de exercer a medicina. Porém, a pena foi revista e passou a ser de seis meses e 22 dias de reclusão, acompanhada de suspensão temporária do exercício profissional.

A denúncia do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) sustenta que o médico cometeu atos libidinosos contra dez pacientes na Clínica Imagem Diagnósticos/Instituto Pernambucano (IP), entre 2018 e 2021. Ele teria tocado seios, nádegas e genitália das mulheres sob a justificativa de procedimentos técnicos. Em um dos casos, chegou a realizar um exame endovaginal em uma paciente virgem e teria feito comentários e perguntas de teor sexual.

No recurso, a defesa pediu a absolvição completa de Filipe ou, alternativamente, a redução da pena.

Em seu voto, o relator destacou que as vítimas não se conheciam e, mesmo assim, relataram comportamentos semelhantes do médico. Ele reforçou que, embora não tenha havido violência física, houve fraude e manipulação psicológica, já que as pacientes acreditavam estar passando por procedimentos médicos adequados.

Ao revisar a sentença, o desembargador entendeu que a pena havia sido ampliada duas vezes pelo fato de o réu ser médico, o que caracterizaria uma dupla punição pelo mesmo motivo.

O relator também observou que, embora a sentença original tenha aplicado o “concurso material” para todos os crimes, nove das condutas ocorreram em condições semelhantes de tempo, lugar e forma de execução, configurando continuidade delitiva. Assim, em vez de somar todas as penas, deve-se aplicar apenas a maior delas, com acréscimo de 1/4. Apenas o caso ocorrido em 2018 permaneceu como concurso material.

Sobre a perda definitiva do registro médico, o desembargador afirmou que não há base legal para que a interdição seja permanente.

O médico também foi condenado a pagar indenização de R$ 50 mil a cada vítima — valor mantido pelo tribunal. O regime inicial de cumprimento da pena foi alterado de fechado para semiaberto.

A decisão foi unânime. A defesa de Filipe foi procurada, mas não se manifestou.

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