Subtenente da PM vira réu após denúncia de estupro em posto policial no Cabo de Santo Agostinho

Suspeito encontra-se sob prisão preventiva desde o dia 15 de outubro
Reprodução GSV

O subtenente da Polícia Militar (PM) Luciano Valério de Moura, acusado de estupro por uma mulher dentro de uma unidade policial, foi formalmente denunciado pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e passará a responder às acusações na Justiça. O militar é acusado dos crimes de estupro e prevaricação, que se configura quando um funcionário público comete um delito ou negligencia suas obrigações legais. Luciano Valério encontra-se sob prisão preventiva desde o dia 15 de outubro.

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) confirmou o recebimento da denúncia, mas informou que o processo tramita em segredo de justiça, o que restringe o fornecimento de detalhes. No momento, o Judiciário aguarda a citação do acusado para dar prosseguimento.

A defesa do policial classificou o recebimento da denúncia como um “ato processual natural” e parte da rotina de tramitação. O advogado do subtenente, Teófilo Barbalho, declarou que o ato apenas formaliza o início do processo e não é um julgamento de mérito.

A denúncia partiu de uma mulher de 48 anos. Ela alega que, em 10 de outubro, durante uma abordagem, Luciano Valério a levou para um dormitório do posto policial e a obrigou a praticar sexo oral.

O laudo pericial realizado no local indicou a presença de vestígios de sêmen em amostras colhidas em colchões, paredes e panos de chão. Contudo, nenhum desses vestígios continha DNA compatível com o de Luciano Valério de Moura, que se recusou a fornecer material genético diretamente, sendo comparado com amostras coletadas de objetos pessoais.

Foram identificadas amostras de sêmen de, pelo menos, sete homens distintos no dormitório do posto do BPRv no Cabo de Santo Agostinho, Grande Recife.

Algumas amostras não tinham material genético suficiente para análise.

Parte do material genético encontrado era uma mistura de DNA de, no mínimo, dois ou até três homens, e nenhum deles era compatível com o DNA do subtenente.

Amostras coletadas nas roupas e corpo da vítima continham material genético dela e de, ao menos, outra pessoa, mas em quantidade insuficiente para comparação com o acusado.

A advogada da vítima, Maria Júlia Leonel, argumentou que a ausência de DNA do acusado não invalida a denúncia, reiterando que a própria denunciante informou que o ato não ocorreu na cama. Ela ressaltou que outros elementos da investigação corroboram a denúncia:

Policiais de plantão confirmaram que a vítima entrou e permaneceu por tempo no posto policial.
Eles reconheceram que essa não era uma conduta padrão.

A advogada ainda destacou que o oferecimento da denúncia pelo MPPE atesta a existência de “indícios suficientes de autoria e materialidade” para sustentar a acusação.

Por outro lado, o advogado do policial reforçou que a perícia no vestido da vítima também deu negativa para a presença de sêmen do cliente, o que, para ele, “reforça que a verdade será estabelecida no decorrer dos autos.”

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