O clube Atlético Mineiro recorreu da decisão da 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro que negou o pedido do time para anular o registro da marca “Galo Folia”, utilizada pelo bloco Galo da Madrugada. O time mineiro alega violação de direitos de propriedade e afirma que busca proteger seu registro de marca no segmento esportivo.
A Justiça entendeu, ainda no mês de janeiro, que não há risco de confusão entre as marcas, já que futebol e carnaval atuam em segmentos distintos, e destacou que o bloco possui registros anteriores consolidados desde 1993, inclusive na classe que abrange atividades desportivas.
A defesa do Galo da Madrugada sustenta que o bloco já tem direito garantido ao uso da marca “Galo” e que, mesmo em caso de anulação de “Galo Folia”, a expressão principal não seria perdida. Já o Atlético afirma que não pretende impedir as atividades carnavalescas, mas apenas excluir do registro do bloco as atividades ligadas ao esporte, mantendo-se aberto ao diálogo para um possível acordo.


