Frente de Luta pelo Transporte Público entra com novo recurso contra reajuste na passagem de ônibus

O preço da passagem de ônibus no Grande Recife subiu de R$ 4,30 para R$ 4,50 no início de fevereiro

A Frente de Luta pelo Transporte Público apresentou um novo recurso ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) contra o reajuste na passagem de ônibus, válido no Grande Recife desde o início de fevereiro.  Depois do 5º Juizado Estadual da Fazenda Pública da Capital ter determinado a suspensão do aumento de R$ 4,30 para R$ 4,50, estabelecido na 43ª Reunião do Conselho Superior de Transporte Metropolitano, o então presidente do TJPE, desembargador Ricardo Paes Barreto, suspendeu a liminar a pedido do Governo de Pernambuco – validando o reajuste.

Como a decisão foi em caráter monocrático, a Frente de Luta pelo Transporte Público, representada pelo advogado Pedro Josephi, apresentou, nesta segunda-feira (23), um Agravo Interno para que a pauta seja apreciada pelo novo presidente do TJPE, o desembargador Francisco Bandeira de Melo. Caso o entendimento do recém-empossado presidente do tribunal seja o mesmo do seu antecesor, o recurso será analisado por um colegiado formado pelos 20 desembargadores mais antigos da corte. E caso seja acolhido, o aumento da passagem pode ser suspenso. 

“O presidente anterior do TJPE foi induzido ao erro. A decisão anterior se deu com o argumento de que, se não houvesse aumento da passagem, haveria demissão dos cobradores e motoristas, e não haveria renovação da frota. E isso não é verdade. As demissões de cobradores e motoristas já vem ocorrendo independentemente do aumento e nós não temos garantia alguma de renovação de frota com esse aumento que iniciou a vigorar em fevereiro. Então a expectativa é boa. Esperamos e apelamos para que o tribunal, na sua composição especial, tenha sensibilidade para reverter essa decisão isolada, e assim, o Estado de Pernambuco deverá cumprir a lei e a norma”, pontuou o advogado Pedro Josephi para CBN Recife.

Relembre o as últimas decisões judiciais sobre o caso

A liminar barrando o aumento na passagem havia sido concedida pela juíza Nicole de Faria Neves, do 5º Juizado da Fazenda Pública da Capital, por supostas irregularidades na 43ª reunião do Conselho Superior de Transporte Metropolitano (CSTM), em 15 de janeiro. Na decisão, a magistrada havia considerado pontos como não cumprimento do regimento interno, ausência de convocação no prazo, não disponibilização dos relatórios de qualidade das empresas de ônibus e possíveis ilegalidades na composição do Conselho.

Na decisão que barrou a liminar, o desembargador Ricardo Paes Barreto argumentou que o instrumento jurídico só pode ser concedido quando há risco grave à ordem, segurança ou economias públicas – o que não caberia ao caso. Além disso, para Paes Barreto, impedir o reajuste poderia levar à redução da frota, diminuição da oferta de ônibus e demissão de trabalhadores, afetando milhões de usuários.

“A decisão atende a um pedido do Governo de Pernambuco, que alegou risco de grave prejuízo à ordem e à economia públicas caso o aumento fosse mantido suspenso. (…) O Estado comprovou que a manutenção da liminar poderia gerar um impacto anual superior a R$ 41 milhões em subsídios adicionais ao sistema de transporte, além de comprometer a continuidade do serviço”, disse o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) em nota enviada à CBN Recife no início de fevereiro.

Em sua decisão, o desembargador Ricardo Paes Barreto ainda pontuou que “eventuais questionamentos formais sobre a reunião do CSTM devem ser analisados de forma aprofundada no processo principal, e não em decisão liminar”.

Reportagem – Lucas Arruda

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