
A Justiça de Pernambuco condenou a coordenadora do Hotelzinho Menino Jesus, localizado em Belo Jardim, no Agreste, a dez anos de prisão pelo crime de abandono de incapaz qualificado pelo resultado morte. A decisão, proferida pelo juiz Leonardo Costa de Brito, responsabiliza a ré pelo afogamento do menino Davi Carvalho Cavalcanti Melo, de 3 anos, ocorrido em 20 de maio de 2022.
Segundo a sentença, Davi permaneceu cerca de 12 minutos sem qualquer tipo de supervisão. Nesse período, ele conseguiu retirar uma grade metálica improvisada que isolava a área da piscina, caminhou até o local, subiu a escada e acabou caindo na água. Imagens analisadas pela Polícia Civil mostram que, durante todo esse tempo, a coordenadora estava deitada em uma cama elástica, usando o celular, sem perceber a aproximação da criança.
O processo também aponta que, instantes antes do acidente, uma funcionária levou o menino até a coordenadora e avisou que ele precisava de atenção. Mesmo assim, a acusada não tomou nenhuma providência. Um laudo pericial concluiu que a grade usada como barreira — adquirida pela própria ré — era frágil e incapaz de impedir a passagem de crianças, servindo apenas como uma sensação falsa de segurança.
Ao negar o pedido do Ministério Público para enquadrar o caso como homicídio culposo, o juiz ressaltou que a coordenadora tinha o dever legal de cuidado e que o abandono pode ocorrer não apenas pela ausência física, mas também pela omissão no dever de vigilância. Ele lembrou ainda que a mulher já havia sido alertada sobre o risco, pois dias antes outra funcionária impediu que o mesmo menino chegasse à piscina. Apesar disso, ela manteve a porta aberta e continuou usando o celular.
Além da pena em regime fechado, a ré foi condenada a pagar R$ 100 mil em indenização por danos morais aos pais da criança — R$ 50 mil para cada um. O magistrado destacou que, em situações como essa, não há necessidade de comprovar o sofrimento dos familiares.
A condenada poderá recorrer em liberdade, já que respondeu ao processo solta e o juiz não identificou motivos para decretar prisão preventiva. A sentença também determinou que o Ministério Público de Arcoverde seja informado, porque a acusada afirmou possuir outro hotelzinho na cidade, supostamente operando sem licença, o que deve gerar fiscalização imediata. Após o fim do processo, será emitido o mandado de prisão, e a pena será cumprida na Colônia Penal Feminina de Buíque.


