A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos. A decisão, tomada de forma unânime, reconhece que a empresa praticou discriminação e assédio sistemático contra um grupo de oito empregados na capital pernambucana.
A condenação reverte um entendimento anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6). Para os ministros do TST, o assédio não atingiu apenas os indivíduos diretamente envolvidos, mas violou valores fundamentais e comprometeu a ética no ambiente de trabalho de toda a estatal.
A denúncia, apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-PE), revelou que servidores admitidos em 2015 eram alvo de retaliação por terem tomado posse através de decisões judiciais. O grupo, que atuava na área de segurança, sofria distinções humilhantes, como:
Uso de fardamento diferente dos demais colegas;
Exclusão de reuniões oficiais;
Desfavorecimento em escalas de plantão, resultando em menores salários.
Obrigações e Moralidade Administrativa
O relator do caso, ministro José Roberto Pimenta, enfatizou que, por ser uma empresa pública, a conduta da CBTU é ainda mais grave, pois fere os princípios da impessoalidade e moralidade. Além da multa, que será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), a CBTU está obrigada a:
Cessar imediatamente as práticas de assédio e humilhação;
Criar uma ouvidoria interna para denúncias;
Formular um código de ética institucional;
Promover palestras educativas sobre assédio e discriminação.
Justiça do Trabalho condena CBTU por assédio coletivo contra funcionários no Recife
A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos. A decisão, tomada de forma unânime, reconhece que a empresa praticou discriminação e assédio sistemático contra um grupo de oito empregados na capital pernambucana. A condenação reverte um […]
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