A Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) foi condenada a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos após decisão unânime da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reconheceu a prática de discriminação e assédio contra oito funcionários no Recife. Os trabalhadores, nomeados por meio de liminar judicial após aprovação em concurso público, relataram tratamento diferenciado em relação aos demais empregados da empresa.
Segundo o processo, os oito funcionários eram impedidos de participar de determinadas reuniões, utilizavam fardamentos diferentes e tinham restrições nas escalas de horas extras, o que resultava em remuneração inferior. De acordo com a decisão, eles assumiram os cargos entre setembro e novembro de 2025 e, desde então, teriam sido alvo de condutas discriminatórias por parte de responsáveis pela área de segurança.
A denúncia foi recebida em julho de 2016 pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que apurou e comprovou as irregularidades. Como a CBTU não firmou Termo de Ajustamento de Conduta, o órgão ingressou com ação civil pública. O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6), em Pernambuco, determinou medidas como a promoção de palestras, criação de ouvidoria, elaboração de código de ética e cessação das práticas consideradas discriminatórias, mas não havia fixado indenização.
Ao analisar o recurso, o relator, ministro José Roberto Pimenta, afirmou que houve “conduta discriminatória sistemática” e destacou que o dano moral coletivo independe do número de vítimas diretas, bastando que o comportamento afete o ambiente de trabalho como um todo. O valor da indenização será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Procurada pela reportagem da CBN Recife, a CBTU informou que não tem nada a declarar sobre o caso.


