ECA Digital atualiza regras para que crianças e adolescentes acessem conteúdos online; entenda

Legislação foi sancionada em setembro de 2025, período em que “adultização” ganhou grande repercussão nacional

Um novo arcabouço jurídico voltado à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital começou a valer no Brasil. Chamada de ECA Digital, a lei moderniza o Estatuto da Criança e do Adolescente para lidar com os desafios da era da internet.

A norma impõe regras mais rigorosas às plataformas digitais, como redes sociais, aplicativos e jogos online. Entre as principais medidas estão a adoção de sistemas de verificação de idade, o fortalecimento da proteção de dados pessoais de menores de 18 anos e a disponibilização de recursos de controle parental. Além disso, as empresas passam a ter maior responsabilidade na retirada ágil de conteúdos ilegais ou prejudiciais ao desenvolvimento infantojuvenil.

Outro aspecto relevante é a restrição à publicidade direcionada a crianças e adolescentes, bem como a exigência de que serviços digitais sejam concebidos com foco na segurança desde o início — conceito conhecido como “design seguro”.

A supervisão do cumprimento dessas normas ficará sob responsabilidade da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão federal vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, que atuará na regulamentação e no acompanhamento das práticas adotadas pelas empresas de tecnologia.

As companhias que não seguirem as regras estarão sujeitas a sanções que vão desde advertências até multas de até 10% do faturamento no Brasil, limitadas a R$ 50 milhões por infração, além da possibilidade de suspensão das atividades no país.

Sancionada em setembro de 2025, a legislação surge como resposta ao aumento do uso da internet por crianças e adolescentes e aos riscos associados, como acesso a conteúdos inadequados, exploração online e uso indevido de dados pessoais.

De acordo com especialistas, o ECA Digital marca o início de uma nova etapa na proteção de direitos no ambiente virtual, buscando equilibrar o acesso à tecnologia com a garantia de um desenvolvimento saudável e seguro para o público jovem.

Ao mesmo tempo, a nova lei deve impactar diretamente o Poder Judiciário, com mudanças no volume, no perfil e na complexidade das ações judiciais, especialmente em temas como violência digital, assédio online, publicidade abusiva, exploração sexual, perfilamento e responsabilização das grandes empresas de tecnologia. Nesse contexto, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também atuará no desenvolvimento de projetos e iniciativas voltadas à proteção da infância e da juventude, incluindo a capacitação de equipes multidisciplinares nos tribunais e a implementação de políticas públicas específicas para a primeira infância.

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