O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) condenou o prefeito de Surubim, Cléber Chaparral (União Brasil), e a secretária de Educação, Paula Fernanda Souto Maior, ao pagamento de multa individual no valor de R$ 11.106,62. A penalidade, aplicada nesta terça-feira (17), decorre de uma auditoria especial que identificou o uso de recursos públicos para promoção pessoal em 1.380 agendas escolares.
O material continha mensagens personalizadas e assinadas pelo gestor, exaltando ações da administração municipal, o que fere o artigo 37 da Constituição Federal.
A denúncia, apresentada pelo vereador Josivaldo José da Silva (SD), revelou que as agendas traziam textos assinados pelo prefeito ressaltando benfeitorias como fardamento, merenda e reformas estruturais, utilizando o slogan “Vamos juntos com Deus e o Povo”.
Em sua defesa, os gestores alegaram ausência de dolo e destacaram o baixo custo da impressão personalizada, estimado em R$ 788,70. No entanto, o conselheiro relator, Marcos Loreto, rejeitou os argumentos, pontuando que a gravidade da infração reside na ofensa aos princípios da moralidade e da impessoalidade, independentemente do montante financeiro despendido.
Além da sanção pecuniária, o TCE-PE emitiu um alerta formal à Prefeitura de Surubim para que se abstenha de inserir nomes, símbolos ou imagens de autoridades em qualquer material institucional.
O tribunal comprovou que o prefeito tinha ciência da irregularidade ao registrar a entrega dos kits em suas redes sociais oficiais, enquanto a secretária confessou a aprovação do conteúdo. Os condenados têm o prazo de 15 dias para recolher os valores após o trânsito em julgado da decisão.


