Empresário que matou ex-companheira já havia sido preso por violência contra mulher

Ele havia agredido a mesma vítima em janeiro de 2025, mas pagou fiança e foi liberado poucas horas depois

Silvio Souza Silva, o empresário e cantor de 48 anos que matou a ex-companheira Isabel Cristina Oliveira dos Santos, de 22 anos, e logo em seguida tirou a própria vida, já havia sido preso por violência contra a mesma vítima em janeiro deste ano. Na ocasião, o homem foi autuado em flagrante por ameaça e violência doméstica, mas pagou uma fiança de R$ 16.210 e foi liberado poucas horas depois.

O criminoso, que também era conhecido pelo nome artístico “Dom Silver”, e a vítima, que era estudante de medicina, passaram cerca de seis anos juntos e tinham uma filha de três anos de idade. 

Após a agressão ocorrida em janeiro, a vítima contou em depoimento que o casamento era conturbado, com violência verbal e física, e que ele não aceitava a separação. Nesse dia, Isabel não quis dar entrada no pedido de medida protetiva de urgência nem solicitou abrigo.

Em fevereiro, a jovem voltou a prestar queixa contra Silvio e solicitou uma medida protetiva de urgência. Ela deveria retornar à Delegacia da Mulher na terça-feira (24), mas morreu dois dias antes.

Segundo os boletins de ocorrência, o homem vinha por diversos meios e de variadas formas, tentando convencer a vítima a retomar o relacionamento. Ele, inclusive, fazia transferências PIX de pequenos valores para a ex, inserindo mensagens no campo “descrição”, já que estava bloqueado por Isabel em todas as redes sociais. 

Silvio começou as ameaças de morte pelo WhatsApp e agressões verbais contra a vítima em outubro de 2025. No mês seguinte, em novembro, ele chegou a arrombar a porta dos fundos do apartamento da mulher. Ainda segundo o B.O., ele dizia que iria atrapalhar a carreira da jovem para que ela não conseguisse registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).

Isabel foi morta dentro do próprio apartamento, localizado na Zona Sul do Recife. De acordo com condomínio residencial Le Parc, tanto ela quanto Silvio tinham contrato de locação do imóvel vigente, e ambos estavam com cadastros atualizados e regulares para acessar o residencial. Em nota, a administração ainda disse que não teve “qualquer conhecimento acerca da existência de medida protetiva, ação judicial ou procedimento que restringisse o acesso dos envolvidos”, pois não houve solicitação de bloqueio de acesso, seja por parte dos envolvidos, de terceiros interessados ou de autoridades. 

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