A Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco (ALEPE) vem a público prestar esclarecimentos à população pernambucana acerca da Reunião Plenária realizada no dia 26 de março de 2026.
Nos termos do Regimento Interno desta Casa, a pauta de deliberação do Plenário deve estar previamente definida na Ordem do Dia, cuja elaboração é de competência exclusiva do Presidente da Assembleia Legislativa (art. 64, XVIII, “a”), sendo obrigatória sua publicação no Diário Oficial do Poder Legislativo com antecedência mínima de 4 (quatro) horas (art. 193, § 1º).
Nos 191 anos de história desta Casa Legislativa, nenhuma matéria foi deliberada em plenária sem que estivesse devidamente pautada na Ordem do Dia e publicada em Diário Oficial com a devida antecedência, sendo princípio basilar do Processo Legislativo (art. 218).
A matéria constante na Ordem do dia publicada em Diário Oficial e registrada no site da ALEPE e nos terminais de votação dos parlamentares, restringia-se apenas às indicações e requerimentos.
Ressalta-se, de forma inequívoca, que o Projeto de Lei nº 3694/2026 — que altera a Lei nº 19.127, de 22 de dezembro de 2025 (Lei Orçamentária Anual de 2026) — não constava na Ordem do Dia publicada e em nenhum meio institucional da ALEPE, não podendo ter sido objeto de nenhuma deliberação.
O cumprimento rigoroso das normas previstas no Regimento Interno não constitui mera formalidade, mas sim garantia essencial à transparência, à previsibilidade dos trabalhos legislativos e à segurança jurídica das decisões parlamentares.
A Assembleia Legislativa reafirma seu compromisso com a legalidade, com a observância estrita do Regimento Interno e com o respeito às instituições, pilares indispensáveis ao pleno funcionamento do Estado Democrático de Direito.


