O Ministério Público Federal (MPF) instaurou um procedimento para acompanhar a concessão da Orla Parque do Recife à iniciativa privada, com o objetivo de garantir que o contrato respeite o Termo de Adesão à Gestão de Praias (TAGP).
Este instrumento federal, baseado na Lei 13.240/2015, transfere a gestão patrimonial das praias da União para o município, exigindo que o caráter público, gratuito e de uso comum do povo seja preservado.
A investigação da procuradoria surgiu após notícias de que a prefeitura planeja permitir a exploração publicitária e comercial em quiosques, banheiros e quadras, além da venda de direitos de exclusividade de marcas (pouring rights).
Em resposta ao MPF, a Secretaria Executiva de Parcerias Estratégicas do Recife (SEDUL/SEP) assegurou que o projeto segue rigorosamente o Plano de Gestão Integrada (PGI) e não altera o acesso irrestrito da população à orla.
Segundo a gestão municipal, a concessionária, que ainda será licitada, será remunerada exclusivamente por atividades comerciais, publicidade e eventos gratuitos, sem qualquer cobrança de tarifa dos usuários ou pagamento por parte da prefeitura.
Além disso, todos os equipamentos instalados pela empresa serão revertidos ao patrimônio público ao final do contrato. O processo aguarda agora uma auditoria final do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) para que o edital de licitação possa ser lançado oficialmente.







