O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) celebrou um Termo de Ajuste de Gestão (TAG) com o Governo do Estado com o objetivo de viabilizar a retomada das obras do Canal do Fragoso, localizado em Olinda. O acordo também envolveu a Companhia Estadual de Habitação e Obras (CEHAB) e a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação.
A finalidade do TAG é solucionar o impasse que resultou na paralisação do Trecho 2B da II Perimetral Metropolitana Norte/Via Metropolitana Norte, uma intervenção importante para diminuir os recorrentes alagamentos na bacia do Rio Fragoso e melhorar a mobilidade urbana na cidade de Olinda.
O documento foi firmado pelo conselheiro Dirceu Rodolfo, responsável pela relatoria dos processos relacionados às obras do Fragoso em 2026, pela secretária Simone Benevides e pela diretora de obras da CEHAB, Paula Boumann. Também estiveram presentes o presidente da companhia, Paulo Lira, e o procurador do Estado, Antiógenes Viana.
A execução do Trecho 2B estava interrompida após o contrato firmado entre a CEHAB e a empresa OTL Obras Técnicas Ltda. enfrentar entraves de ordem técnica, financeira e administrativa. O TCE-PE já vinha monitorando a situação por meio de um Procedimento Interno de Fiscalização.
O TAG foi resultado de debates realizados no âmbito desse procedimento, instaurado com a finalidade de encontrar uma solução consensual para os problemas envolvendo o Canal do Fragoso. Durante esse processo, o Tribunal criou uma Mesa de Mediação e Conciliação, promovendo diversas reuniões técnicas com os órgãos e entidades participantes.
Com a formalização do TAG, foram estabelecidas medidas para garantir uma solução ágil e segura. Entre as ações definidas estão:
– Fragmentação da obra, permitindo a retomada imediata dos serviços mais urgentes, como macrodrenagem e revestimento do canal, diante do risco de novos alagamentos;
– Celebração de termo aditivo para que a empresa responsável pelo Trecho 2C, que é contíguo, assuma a execução da macrodrenagem no Trecho 2B;
– Realização de nova licitação para os serviços restantes, incluindo pavimentação, drenagem superficial, sinalização e iluminação pública.
No que diz respeito aos compromissos assumidos, o TAG estabelece prazos contados a partir de sua publicação, prevendo a conclusão do Trecho 2B em até 360 dias. Entre as principais obrigações estão:
– Apresentar a concordância da empresa responsável pelo Trecho 2C em até 2 dias;
– Emitir o Termo de Encerramento do contrato nº 056/2022 em até 5 dias;
– Formalizar a divisão da obra restante em até 15 dias;
– Assinar o termo aditivo para a macrodrenagem em até 30 dias;
– Retomar os serviços de macrodrenagem em até 30 dias (com prazo de execução de 12 meses);
– Abrir procedimento para apuração de responsabilidades em até 30 dias (com conclusão em até 6 meses);
– Publicar edital de licitação para os serviços de pavimentação em até 30 dias (com execução estimada de 2 meses);
– Reiniciar os serviços de pavimentação em até 90 dias (com duração prevista de 9 meses);
– Finalizar integralmente o Trecho 2B no prazo máximo de 360 dias.
O termo também esclarece que, embora estabeleça as condições legais para a retomada da obra, não representa aprovação prévia dos valores relacionados ao futuro aditivo contratual. Esses valores continuarão sendo analisados pelo TCE-PE, que seguirá acompanhando tanto a execução dos serviços quanto a apuração de eventuais responsabilidades.


