MPPE ORIENTA PREFEITURAS DE TAMANDARÉ E PETROLINA NOS VALORES DAS CONTRATAÇÕES DOS FESTEJOS DE 2026

O Ministério Público de Pernambuco, por meio das Promotorias de Justiça locais, recomendou aos municípios de Petrolina e Tamandaré que adotem medidas para assegurar maior controle, transparência e economicidade nas contratações artísticas para os festejos juninos e demais eventos festivos de 2026. As medidas integram procedimentos administrativos de acompanhamento de políticas públicas e seguem diretrizes […]

O Ministério Público de Pernambuco, por meio das Promotorias de Justiça locais, recomendou aos municípios de Petrolina e Tamandaré que adotem medidas para assegurar maior controle, transparência e economicidade nas contratações artísticas para os festejos juninos e demais eventos festivos de 2026. As medidas integram procedimentos administrativos de acompanhamento de políticas públicas e seguem diretrizes técnicas consolidadas com base em dados do próprio MPPE e de órgãos de controle, como o Tribunal de Contas do Estado (TCE/PE).

Para isso, os municípios de Petrolina e Tamandaré devem adotar parâmetros objetivos para aferição da razoabilidade dos preços nas contratações diretas de artistas. Entre os critérios principais, está a utilização da média dos valores pagos ao mesmo artista em contratações realizadas no Estado de Pernambuco, no período de 1º de maio a 31 de julho de 2025, com a devida atualização monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O ministério também recomendou a necessidade de cautela nas contratações de alto valor, especialmente aquelas que ultrapassem R$ 600 mil, classificadas como de “alta materialidade”. Segundo a 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Petrolina e a Promotoria de Justiça de Tamandaré, esse tipo de contratação representa exceção estatística no Estado e exige um nível mais elevado de justificativa.

Além disso, as gestões municipais deverão comprovar a capacidade financeira para arcar com esses custos sem comprometer serviços públicos essenciais. O MPPE recomenda que o total investido em eventos no exercício de 2026 seja limitado ao montante executado em 2025, admitindo-se apenas eventual recomposição inflacionária com base no IPCA.

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