Nova lei endurece penas para furtos, roubos e crimes digitais no Brasil

Crimes terão punição dobrada quando cometidos durante calamidade pública

Entrou em vigor a lei que aumenta as punições para crimes como furto, roubo, receptação, estelionato e delitos virtuais, incluindo golpes praticados pela internet. A medida foi publicada no Diário Oficial da União.

Com a nova legislação, as penas de reclusão passam a ser mais severas. O crime de furto, por exemplo, agora prevê prisão de um a seis anos, ampliando o limite anterior de até quatro anos. No caso de furto de celular, a pena passa a variar de quatro a dez anos, deixando de ser enquadrado como furto simples.

Já o furto cometido por meios eletrônicos poderá resultar em até dez anos de reclusão. Para crimes de roubo com resultado morte, a pena mínima foi elevada de 20 para 24 anos.

O estelionato passa a ter pena de um a cinco anos de prisão, além de multa. A receptação de produtos roubados também teve aumento, com punição de dois a seis anos de reclusão e multa, antes fixada entre um e quatro anos.

A lei ainda altera a penalidade para quem interromper serviços de comunicação, como telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico. Nesses casos, a punição deixa de ser detenção de um a três anos e passa a ser reclusão de dois a quatro anos.

Outro ponto importante é o agravamento das penas em situações específicas: os crimes terão punição dobrada quando cometidos durante calamidade pública ou quando envolverem roubo ou destruição de equipamentos instalados em torres de telecomunicações.

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